Pessoa autista recebe certidão de quitação eleitoral por tempo indeterminado, em Boa Viagem
A decisão da 63ª Zona Eleitoral de Boa Viagem busca evitar perda de direitos políticos e cancelamento do título eleitoral do jovem
Um homem de 23 anos de idade com Transtorno do Espectro Autista (TEA) recebeu certidão de quitação eleitoral Documento comprova se eleitor está em dia com a Justiça Eleitoral. por prazo indeterminado, em Boa Viagem, a 221,43 km de distância de Fortaleza.
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A juíza da 63ª Zona Eleitoral do Município, Dayana Claudia Tavares Barros de Castro, concedeu o crivo no dia 3 passado. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), a decisão é uma garantia da dignidade humana e inclusão social, de forma histórica.
O requerimento atendeu pedido da mãe do jovem, pleiteando o direito do eleitor de não sofrer sanções pela ausência às urnas, sem perda do gozo dos direitos políticos.
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De acordo com o TRE, a sentença da magistrada é considerada um marco no fortalecimento dos direitos fundamentais e no cumprimento da legislação de proteção às pessoas com deficiência (PCDs).
A deliberação tem como base o artigo 5º da Constituição Federal e a resolução nº 23.659/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamenta o alistamento eleitoral de PCDs.
Mesmo assim, o representante do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) opinou que "o simples fato do diagnóstico do TEA não implica em quitação eleitoral por prazo indeterminado”.
Conforme a justificativa, foi argumentado que ele apresenta dificuldade para votar. Assim, a expedição dessa certidão garante direitos políticos, evitando o cancelamento do título eleitoral.
"Deficiência não significa incapacidade", defende a juíza do caso
"Deficiência não significa incapacidade, porém, aquele que possui deficiência ou condição que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, possui o direito assegurado pela Resolução do TSE de emissão da referida certidão”, afirma a juíza.
Em entrevista ao O POVO, a responsável pela assinatura explica que a resolução contempla pessoas com deficiência, indivíduos impossibilitados de comparecer nas urnas para votar, interditados e sujeitos com atenção apoiada.
A profissional é membro integrante da equipe de confecção da cartilha "Cidadania sem Barreiras", e de outras duas em produção: "Curatela e Tomada de Decisão Apoiada"; e "Pessoas com Deficiência e o Direito de Votar". A temática trabalhada segue sendo a certidão de quitação eleitoral por tempo indeterminado.