Justiça do CE garante a homem trans mastectomia por plano de saúde

Justiça do CE garante a homem trans mastectomia por plano de saúde

O caso, julgado no dia 22 de julho, considerou que os laudos compartilhados eram suficientes para atestar a necessidade da cirurgia

Uma decisão da 19ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, julgada no último dia 22 de julho, autorizou a cirurgia de mastectomia bilateral masculinizadora de homem transexual pela Amil Assistência Médica Internacional S.A. O serviço de saúde também foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais.

O homem havia solicitado o procedimento pelo plano de saúde e era acompanhado por uma médica especialista. De acordo com o informe do processo, ele iniciou a harmonização, além de uma série de exames e consultas voltados à cirurgia.

Sem resposta sobre a liberação da cirurgia até o prazo estipulado, mesmo após o envio da documentação complementar e o fim da fase pré-operatória, o paciente decidiu acionar a Justiça para requerimento de autorização, sob pena de multa diária pelo descumprimento. A solicitação incluiu ainda um pedido de indenização por danos morais.

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A titular da Vara Cível, juíza Renata Santos Nadyer Barbosa, apontou que os procedimentos cirúrgicos mencionados são “essenciais à saúde psíquica da pessoa transexual, traduzindo-se na garantia de dignidade humana, da vida e da integridade física”.

“A vida e a saúde humanas não podem, jamais, ficar à mercê do interesse meramente econômico da empresa fornecedora de serviço de plano de saúde, em especial decorrente de interpretação/aplicação das cláusulas contratuais em desconformidade com a legislação pátria”, afirmou Barbosa em sua decisão.

A cirurgia de mastectomia consiste na retirada do tecido mamário para manter um tórax com aparência masculina. O procedimento de afirmação de gênero pode ser realizado por pessoas que não se identificam com o corpo feminino.

A Amil respondeu através de nota: "A Amil respeita todos os contratos e cumpre integralmente todas as decisões judiciais, regulamentos e leis. Neste caso específico, a liminar já foi cumprida".  

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Cirurgia é garantida com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero

O plano de saúde indicou em sua justificativa que os procedimentos de reconstrução do complexo aréolo-mamilar, reconstrução mamária com retalhos cutâneos e excisão de retalhos da região não encontraram respaldo técnico ou contratual para cobertura obrigatória. A empresa alegou a ausência de danos morais e pediu o indeferimento da ação.

O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi considerado na decisão judicial. A resolução orienta um posicionamento dos magistrados embasado na equidade e consciencioso das desigualdades estruturais e de gênero.

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