Homem que feriu empresário com copo de vidro é denunciado pelo Ministério Público

Homem que feriu empresário com copo de vidro é denunciado pelo Ministério Público

O documento do MPCE requer fixação de valor em reparação dos danos morais, patrimoniais e estéticos que a vítima sofreu, além dos danos psicológicos e financeiros

Ticiano Alves de Carvalho foi denunciado criminalmente pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) por lesão corporal gravíssima após ferir o rosto de um empresário com um copo de vidro durante uma festa.

A denúncia foi apresentada nesta quarta-feira, 2, pelo promotor de Justiça Afonso Afonso Tavares, da 183ª Promotoria de Justiça de Fortaleza. Ticiano já havia sido indiciado pela Polícia Civil do Ceará por lesão corporal grave. 

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O documento do MPCE requer fixação de valor em reparação dos danos morais, patrimoniais e estéticos que a vítima, o empresário Bruno Paranaiba Ruguê, sofreu, além dos danos psicológicos e financeiros.

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No processo, texto conta que por volta das 22 horas do dia 7 de junho, em um condomínio localizado no bairro Parque Iracema, o denunciado feriu o rosto de Bruno com um copo de vidro, resultando em uma sutura com 62 pontos. 

Conforme a denúncia, a vítima recolhia os produtos usados para a produção de coquetéis quando o acusado, visivelmente embreagado, exigiu que Bruno lhe servisse uma cerveja. Bruno, por sua vez, disse que estava responsável apenas pelos drinks, e pediu que Ticiano procurasse um graçom. 

Depois de falar com um garçom, o agressor voltou e, violentamente, arremessou o copo de vidro contra a vítima, que foi levada por uma das convidadas para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro Messejana. Pela gravidade dos ferimentos, Bruno foi transferido para o Instituto Dr. José Frota (IJF), no Centro.

A Promotoria afirma que existem indícios de autoria e provas materias do crime, entre elas imagens do momento em que o crime aconteceu, laudo pericial, a ficha médica da vítima e testemunhos "consistentes e harmônicos". Pelas deformidades permanentes sofridas pela vítima, a infração foi enquadrada como gravíssima pelo órgão público.

Na denúncia, o MP não ofereceu proposta de Acordo de Não Persecução Penal, argumentando que a violência empregada no crime foi desmedida e incompatível com tal medida.

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