Galhardo será julgado por expulsão em Clássico-Rei e pode pegar longo gancho

Atacante foi denunciado em três artigos e penas são cumulativas. Além de Galhardo, Nahuel Martínez, o próprio Fortaleza e o Ceará também serão julgados

O atacante Thiago Galhardo, do Fortaleza, será julgado na próxima sexta-feira, 5, pela 5ª comissão disciplinar do STJD, devido a expulsão no Clássico-Rei pela semifinal da Copa do Nordeste de 2023, em que o Tricolor foi derrotado por 3 a 2. A sessão está marcada para iniciar às 11 horas.

As denúncias que pesam sobre Galhardo são: praticar jogada violenta (art. 254) e conduta contrária à disciplina ou ética desportiva (art. 258). Em cada um dos dois artigos ele pode pegar de uma a seis partidas de suspensão. O jogador também foi incurso no artigo 184, que aplica a acumulação de penas quando duas ou mais infrações são cometidas, o que significa que o atleta pode pegar um longo gancho.

Na súmula da partida, o árbitro Marcelo de Lima Henrique registrou que o camisa 91 do Fortaleza foi expulso por “atingir com o braço, de forma temerária, o rosto de seu adversário”, no caso, o volante Richardson, do Ceará. O restante do texto afirma que “o atleta expulso ofereceu resistência para deixar o campo de jogo e precisou ser contido pelos seus companheiros de equipe”.

Seja assinante O POVO+

Tenha acesso a todos os conteúdos exclusivos, colunistas, acessos ilimitados e descontos em lojas, farmácias e muito mais.

Assine

Se a 5ª comissão disciplinar do STJD apenar Galhardo com suspensão de partidas, elas deverão ser cumpridas, segundo o artigo 75 do RGC da CBF, nas “partidas subsequentes de competições coordenadas pela CBF da mesma categoria (profissional)”.

Nos artigos 258 e 254 do CBJD, no entanto, é possível trocar as suspensões por advertência, se os auditores entenderem que a infração foi de pequena gravidade.

Em pauta

Além do atacante, o auxiliar técnico do Fortaleza, Nahuel Martínez, que também foi expulso naquele Clássico-Rei, será julgado por invadir local destinado à arbitragem e conduta contrária à disciplina ou ética desportiva. As penas possíveis são uma a três partidas de suspensão pela primeira denúncia e um a seis jogos de suspensão pela segunda. Ele também foi inscrito no artigo 184, que determina acúmulo de penas.

O Fortaleza também foi denunciado por conta do arremesso de objetos em campo. Na súmula, o árbitro registrou que um celular e um relógio de pulso foram jogados no gramado. O Tricolor pode pegar pena de R$ 100 a R$ 100 mil.

O Ceará aparece na pauta incurso no artigo 206, referente a atraso de jogo. Marcelo de Lima Henrique colocou em súmula que o início do jogo atrasou em dois minutos porque o Vovô atrasou em seis minutos o início do protocolo de entrada em campo. Por cada minuto de atraso, o Alvinegro pode pagar de R$ 100 a R$ 1 mil.

Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente

Tags

Fortaleza Esporte Clube Thiago Galhardo julgamento STJD Galhardo pode pegar gancho Justiça Desportiva STJD

Os cookies nos ajudam a administrar este site. Ao usar nosso site, você concorda com nosso uso de cookies. Política de privacidade

Aceitar