Funcionamento de academias continua limitado em novo decreto; entenda

É permitido o funcionamento de academias e similares até as 20 horas. Continuam fundamentais o uso de máscara e álcool em gel 70% e a prática do distanciamento social de no mínimo 5 metros

Por meio de decreto publicado nesta quarta-feira, 17, o Ceará passa por novas medidas de segurança no combate ao coronavírus, incluindo um toque de recolher entre 22h e 5 horas. As atividades físicas também estão incluídas no decreto: o funcionamento de academias, clubes e estabelecimentos similares estão limitados às 20h em dias de semana e às 17 horas aos sábados e domingos, pois não se configuram como serviços essenciais.

Além disso, as medidas básicas de proteção individual e coletiva são reforçadas pelo governo estadual. Continuam fundamentais o uso de máscara e álcool em gel 70% e a prática do distanciamento social de no mínimo 5 metros. Somam-se a isso outras iniciativas, como a exigência de limpeza de calçados por meio de higienizadoras ou tapetes de hipoclorito de sódio a 2%.

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Ainda, fica limitado em até uma hora o tempo máximo de permanência de cada indivíduo em ambiente fechado, sendo recomendado também o agendamento prévio de cada aluno. Os exercícios que envolvam troca de objetos entre alunos estão proibidos, enquanto aqueles que necessitam do uso de materiais devem estar associados à limpeza e à higienização. Guarda-volumes podem ser utilizados, contanto que de forma alternada, reduzindo a disponibilização em 30%.

A prática de atividades físicas em ambientes fechados e/ou climatizados está vedada para os municípios que não estão na fase 4 do Plano de Retomada da Economia, e, em espaços abertos e públicos, liberada para munícios na fase 2 em diante. O exercício de assessoria esportiva por atendimento virtual também está permitido.

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