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Saiba quais as regras para entrar e sair de Fortaleza durante o decreto de isolamento social

Será permitida a entrada e saída de pessoas que estejam indo para o trabalho ou voltando para seu domicílio, além de deslocamentos por motivos de saúde
18:56 | Mai. 05, 2020
Autor Redação O POVO
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Tipo Notícia

Decreto de isolamento social mais rígido anunciado pelo prefeito Roberto Cláudio (PDT) nesta terça-feira, 5, estabelece regras para a entrada e saída de pessoas e veículos de Fortaleza a partir da próxima sexta-feira, 8 de maio (08/05). Medidas valem enquanto a prorrogação do decreto estadual durar, até às 23h59min do dia 20 de maio.

Será permitido o deslocamento entre os limites da cidade para pessoas que estejam indo para o trabalho, de serviço essencial, ou voltando para seu domicílio, além de deslocamentos por motivos de saúde, como ir a hospitais, clínicas, postos de saúde, entre outros.

O exercício de atividades de imprensa e transporte de cargas também ficam permitidos. Deslocamentos não listados no decreto mas que tenham "necessidade impreterível" deverão ser devidamente justificados.

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Veja as regras para entrar e sair de Fortaleza

I - deslocamentos por motivos de saúde, próprios e de terceiros, designadamente para obter ou facilitar assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos do mesmo gênero;

II - deslocamentos entre os domicílios e os locais de trabalho de agentes públicos;

III - deslocamentos entre os domicílios e os locais de trabalho permitidos;

IV - deslocamentos para assistência ou cuidados de pessoas com deficiência, crianças, progenitores, idosos, dependentes ou pessoas vulneráveis;

V - deslocamentos para participação em atos administrativos ou judiciais, quando convocados pelas autoridades competentes;

VI - deslocamentos necessários ao exercício das atividades de imprensa;

VII - deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados;

VIII - transporte de carga.

 A circulação de pessoas em espaços e vias públicas ou espaços e vias privadas será permitida apenas em  casos de extrema necessidade. Será necessário apresentar documento ou declaração que comprove a necessidade.

Também passa a ser obrigatório, pelo decreto o uso de máscara de quem precisar sair de casa. Quem não estiver de máscara será impedido de entrar em transporte público, pegar táxi e entrar em qualquer estabelecimento. Poderá ainda sofrer outras sanções. As máscaras podem ser industriais ou caseiras.

Os decretos impedem ainda aglomerações em espaços públicos ou privados, circulação em praias e praças de Fortaleza, além de outros espaços públicos, e veda realização de feiras de qualquer tipo. 

Em caso de descumprimento poderá haver responsabilização cível, administrativa e criminal. Força policial poderá ser usada. Poderá haver apreensão, interdição e/ou suspensão de atividade.

 

 

Situações em que será permitida a circulação de veículos:

I - deslocamento em alguma das situações excepcionais previstas no decreto;

II - trânsito de veículos pertencentes a estabelecimentos ou serviços essenciais em funcionamento;

III - deslocamento de veículos relacionados às atividades de segurança e saúde.

IV - transporte de carga;

V - serviços de transporte por táxi, mototáxi ou veículo disponibilizado por aplicativo.

 

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