Ombudsman

O que é?

O POVO mantém um profissional exclusivamente para ouvir o leitor, nas suas críticas, sugestões e comentários - o ombudsman. Além de ouvir o leitor, o ombudsman é responsável por realizar uma avaliação interna diária, além de elaborar uma coluna pública. O profissional é escolhido diretamente pela presidente do Grupo, com mandato de um ano. Para garantir sua autonomia, o ombudsman tem estabilidade funcional durante todo seu mandato e nos seis meses seguintes. No O POVO, a função existe desde 1994, reforçando a política do jornal em ter uma relação transparente com o leitor, no qual também se incluem o Conselho Editorial e o Conselho Consultivo de Leitores.

Ombudsman é uma palavra de origem sueca, com tradução aproximada de "aquele que tem uma delegação" ou "aquele que representa". Também recebeu versões como "ouvidor" ou ainda de "advogado do leitor", no caso da atuação em jornal. O ombudsman existe na Suécia desde o século XVIII, com a função de ouvir as queixas contra o poder público. No Brasil, além do O POVO, apenas a Folha de S. Paulo mantém esse profissional.

REGIMENTO DO OMBUDSMAN

1. O Ombudsman é de indicação exclusiva da Presidência do Grupo de Comunicação O POVO. O nome deve ser escolhido dentre os profissionaisque tenham vínculo direto com o Grupo de Comunicação O POVO. a) A posse do Ombudsman acontecerá, preferencialmente, no dia 7 de janeiro de cada ano. b) A função exige exclusividade, não sendo admitido o exercício de outras atividades profissionais no decorrer do mandato, com exceção do magistério. c) Eventuais convites para curadorias e/ou palestras, remuneradas ou não, deverão ser comunicadas e aprovadas previamente pela Presidência do Grupo de Comunicação O POVO.

2. As atividades do Ombudsman compreendem: a) Ouvir e atender a todos os consumidores de informações geradas pelas mídias do Grupo, checando suas críticas, denúncias, reclamações e sugestões, encaminhando-as a quem de direito, cobrando, posteriormente, respostas sobre elas, dando ciência a quem gerou a demanda; b) Fazer a análise crítica de cada edição do jornal impresso, da versão online e suas mídias eletrônicas, encaminhando-a de forma mais adequada para conhecimento da Chefia de cada área; c) Escrever semanalmente uma coluna pública, a ser veiculada no jornal impresso, em sua versão online e, ainda, nas mídias eletrônicas, analisando os fatos que considerar mais relevantes no período. Sempre que uma área ou profissional do Grupo forem citados, o Ombudsman deve assegurar-lhes o direito de resposta na mesma coluna em que o tema for tratado.

3. As atribuições do Ombudsman não se restringem à análise e à crítica dos conteúdos editoriais que forem publicados. É também um mediador e sua função compreende receber e encaminhar reclamações, denúncias, elogios, de qualquer pessoa ou instituição em relação a todas as áreas do Grupo de Comunicação O POVO.

4. O mandato é de um ano, renovável por até três períodos consecutivos, de comum acordo entre o Ombudsman e a Presidência. a) Em caso de morte ou renúncia, a Presidência pode, observando o Item 1 deste Regimento, designar um profissional para concluir o mandato ou para iniciar um novo mandato; § 1 Caso a presidência opte por indicar alguém para concluir o mandato, este tempo será considerado como um primeiro mandato e seu titular não poderá ter, como previsto no Item 4, mais que três reconduções consecutivas. b) O substituto terá, na plenitude, todas as garantias asseguradas neste Regimento.

5. O Ombudsman tem estabilidade funcional e salarial durante o exercício do mandato, excetuando-se os casos previstos neste Regimento. A estabilidade funcional e salarial também é assegurada por seis meses após o mandato, não podendo ser demitido neste período. a) O salário do Ombudsman não será inferior ao que receber quando indicado para a função; b) Findo o mandato, o profissional que o tiver exercido obriga-se a cumprir um período de três meses nas empresas do Grupo de Comunicação O POVO, sob pena de perder, a critério da Presidência, todas as garantias previstas neste Item;

6. O profissional que desempenhou a função terá assegurada sua volta ao setor de origem que atuava antes do mandato, ou, na inexistência da função e/ou cargo, a optar por outra área em anuência prévia da Presidência do Grupo;

7. O Ombudsman não tem poder executivo, mas tem status equivalente ao de Editor. A ele cabe sugerir correções e cobrar providências a qualquer funcionário do Grupo, independente da função que ocupe, no sentido de corrigir falhas, erros, imprecisões, equívocos e direitos de resposta.

8. O Ombudsman é vinculado administrativamente à Presidência do Grupo de Comunicação O POVO. No exercício da função, ele também pode manter conversas públicas, ou reservadas, com quaisquer funcionários do Grupo.

9. O Ombudsman poderá vir a ser destituído de seu cargo pela Presidência do Grupo, antes de findo o mandato, se: a) Não cumprir as atribuições estabelecidas neste Regimento; b) Praticar atos, dentro e fora do ambiente de trabalho, que atinjam a honorabilidade da função; c) A aplicação deste mecanismo de destituição apenas será possível se a Presidência do Grupo, antes de sua efetivação, receber um parecer favorável de uma comissão formada, exclusivamente, por todos quantos tiverem já exercido a função de Ombudsman e que mantenham vínculos profissionais com o Grupo de Comunicação O POVO.

10. O Ombudsman tem a garantia de acesso a funcionários que considerar oportunos e necessários ao desempenho da função.

11. O trabalho do Ombudsman deve ser desempenhado, preferencialmente, nas dependências físicas das empresas do Grupo.

12. Os comentários internos do Ombudsman são de livre acesso e leitura a todos os profissionais do Grupo. O conteúdo de sua coluna semanal, publicada preferencialmente aos domingos, mesmo que lido previamente por um executivo do Grupo, é inviolável em seu conteúdo. a) É vedado ao Ombudsman disponibilizar, para o público externo, por qualquer meio, impresso ou eletrônico, o conteúdo de seus comentários internos; b) O descumprimento desta vedação incide no Item 9 deste Regimento, a critério da Presidência;

13. Os casos não previstos neste regimento serão resolvidos pela Presidência do Grupo de Comunicação O POVO.

Avenida Aguanambi, 282, Joaquim Távora, em Fortaleza-CE, aos 7 de janeiro de 2018, 90° Aniversário de Fundação de O POVO.

LUCIANA DUMMAR, Presidente do Grupo de Comunicação O POVO// ARLEN MEDINA NÉRI, Diretor-Geral de Jornalismo// ANA NADDAF, Diretora-Executiva de Redação// ERICK GUIMARÃES, Diretor-Adjunto de Redação

O POVO integra o Projeto Credibilidade, capítulo brasileiro do The Trust Project, rede global de organizações noticiosas que se utilizam de uma série de indicadores para garantir transparência e credibilidade ao leitor. As informações apresentadas pelo O POVO atendem às diretrizes do Projeto Credibilidade, que procura “desenvolver ferramentas e técnicas para identificar e promover um jornalismo digital confiável e de qualidade”.

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