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Decreto proíbe feiras e circulação de pessoas em praias, praças e calçadões de Fortaleza

O deslocamento de pessoas só será permitido como caminho ao trabalho e se for para buscar os serviços essenciais em funcionamento, que ganham novas regras neste período
18:30 | Mai. 05, 2020
Autor Matheus Facundo
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Matheus Facundo Repórter do portal O POVO Online
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Tipo Notícia

A partir da próxima sexta-feira, 8 de maio (08/05), em virtude do decreto de isolamento social mais rígido, será proibida a realização de "feiras de qualquer natureza" em Fortaleza, seja em espaços públicos ou privados. Também estará suspensa a circulação de pessoas em espaços públicos como praias, praças e calçadões. A exceção acontece quando estes locais forem meio de deslocamento imprescindível para a população acessar atividades essenciais, como chegar ao seu local de trabalho.

As regras valem até às 23h59min do dia 20 de maio, findando juntamente com o prazo da prorrogação do decreto estadual de isolamento social. Decreto específico à Capital cearense foi anunciado nesta terça-feira, 5, pelo prefeito Roberto Cláudio (PDT), durante live conjunta com o governador Camilo Santana (PT) para formalizar as novas medidas de enfrentamento ao novo coronavírus no Ceará.

Fortaleza ganha documento próprio devido ao crescente número de casos e mortes por coronavírus, além da baixa taxa de isolamento social. A Capital concentra 8.509 casos confirmados e tem também o maior número de óbitos: 608. Restrição da circulação de veículos dentro da cidade e nos limites de entrada e saída são um dos principais pontos do decreto.

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O deslocamento de pessoas dentro da cidade só será permitido se for para buscar os serviços essenciais em funcionamento, que ganham novas regras neste período. Os estabelecimentos devem evitar aglomerações, preservar o distanciamento mínimo entre as pessoas e garantir a segurança de seus clientes e funcionários.

Eventuais descumprimentos serão passíveis de responsabilização cível, administrativa e criminal. Força policial poderá ser usada. Poderá haver apreensão, interdição e/ou suspensão de atividade.

Segundo o documento, publicado no Diário Oficial do Município desta terça-feira, 5, o uso de máscara será obrigatório para todos os trabalhadores e clientes. O acesso de pessoas sem máscara de proteção deve ser proibido e apenas uma pessoa de cada família pode entrar nos comércios.

Circulação em Fortaleza será permitida nos seguintes casos:

I - o deslocamento a unidades de saúde para atendimento médico;

II - o deslocamento para fins de assistência veterinária;

III - o deslocamento para o trabalho em atividades essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação;

IV - circulação para a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;

V - o deslocamento para a compra de materiais imprescindíveis ao exercício profissional;

VI - o deslocamento a quaisquer órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias, no caso da necessidade de atendimento presencial ou no de cumprimento de intimação administrativa ou judicial;
VII - o deslocamento a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação;

VIII - o deslocamento para serviços de entregas;

IX - o deslocamento para o exercício de missão institucional, de interesse público, buscando atender a determinação de autoridade pública;

X - a circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidados a idosos, a crianças ou a portadores de deficiência ou necessidades especiais;

XI - o deslocamento de pessoas que trabalham em restaurantes, congêneres ou demais estabelecimentos que, na forma da legislação, permaneçam em funcionamento exclusivamente para serviços de entrega;

XII - o trânsito para a prestação de serviços assistenciais à população socialmente mais vulnerável;

XIII - deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

Situações em que será permitida a circulação de veículos:

I - deslocamento em alguma das situações excepcionais previstas no decreto;

II - trânsito de veículos pertencentes a estabelecimentos ou serviços essenciais em funcionamento;

III - deslocamento de veículos relacionados às atividades de segurança e saúde.

IV - transporte de carga;

V - serviços de transporte por táxi, mototáxi ou veículo disponibilizado por aplicativo.

Veja em quais situações será permitido entrar e sair de Fortaleza:

I - deslocamentos por motivos de saúde, próprios e de terceiros, designadamente para obter ou facilitar assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos do mesmo gênero;

II - deslocamentos entre os domicílios e os locais de trabalho de agentes públicos;

III - deslocamentos entre os domicílios e os locais de trabalho permitidos;

IV - deslocamentos para assistência ou cuidados de pessoas com deficiência, crianças, progenitores, idosos, dependentes ou pessoas vulneráveis;

V - deslocamentos para participação em atos administrativos ou judiciais, quando convocados pelas autoridades competentes;

VI - deslocamentos necessários ao exercício das atividades de imprensa;

VII - deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados;

VIII - transporte de carga.

Veja as regras para estabelecimentos que seguem em funcionamento:

Os serviços e atividades autorizados a funcionar em Fortaleza deverão evitar aglomerações, preservar o distanciamento mínimo entre as pessoas e garantir a segurança de clientes e funcionários. Entre as medidas obrigatórias:

I - disponibilização álcool 70% a clientes e funcionários, preferencialmente em gel;

II - uso obrigatório por todos os trabalhadores de máscaras de proteção, individuais ou caseiras, bem como de outros equipamentos de proteção individual que sejam indispensáveis ao seguro desempenho laboral;

III - dever de impedir o acesso ao estabelecimento de pessoas que não estejam usando máscaras, bem como a impedir a permanência simultânea de clientes no seu interior que inviabilize o distanciamento social mínimo de 2 (dois) metros;

IV - autorização para ingresso nos estabelecimentos de somente uma pessoa por família, vedada a permanência no local por tempo superior ao estritamente necessário para a aquisição dos produtos /ou prestação do serviço;

V - atendimento prioritário das pessoas do grupo de risco da COVID-19;

Os estabelecimentos deverão afixar cartazes, nas respectivas entradas, informando sobre a obrigatoriedade de uso de máscaras e do dever de distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre as pessoas.

As restrições previstas no inciso III não se aplicam a serviços públicos essenciais relativos à saúde e à segurança.

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