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Veja como comprovar que precisa sair de casa durante o isolamento mais rígido em Fortaleza

Fica permitida a circulação na cidade apenas em casos de extrema necessidade, como no caso de ida ao supermercado, farmácia ou unidade de saúde
19:39 | Mai. 05, 2020
Autor Redação O POVO
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Tipo Notícia

A partir da próxima sexta-feira, 8 de maio (08/05), a circulação de pessoas em espaços e vias públicas ou espaços e vias privadas de Fortaleza será controlada, devido ao decreto de isolamento social mais rígido, anunciado pelo prefeito Roberto Cláudio (PDT) e pelo governador Camilo Santana (PT), nesta terça-feira, 5. Fica permitida a circulação na cidade apenas em casos de extrema necessidade.

Para comprovar a necessidade da saída de casa, será necessário apresentar documento, declaração ou outros meios adequados às situações. "Para a circulação excepcional autorizada na forma dos § 1°, deste artigo, deverão as pessoas portar documento ou declaração subscrita demonstrando o enquadramento da situação específica na exceção informada, admitidos outros meios idôneos de prova", diz texto do decreto de regras rígidas para Fortaleza.

Fica permitida a saída de casa nas seguintes situações:

a) Para atendimento médico ou assistência veterinária;

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b) Para o trabalho em atividades essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar;

c) Para entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;

d) Para compra de materiais imprescindíveis ao exercício profissional;

e) Para órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias, no caso da necessidade de atendimento presencial ou no de cumprimento de intimação administrativa ou judicial;

f) Para estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado;

g) Deslocamento para serviços de entregas;

h) Para missão institucional, de interesse público, buscando atender a determinação de autoridade pública;

i) Para prestar assistência ou cuidados a idosos, a crianças ou a portadores de deficiência ou necessidades especiais;

j) Pessoas que trabalham em restaurantes ou similares, que permaneçam com serviços de entrega;

l) Prestação de serviços assistenciais à população socialmente mais vulnerável;

m) Para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

Os decretos impedem ainda aglomerações em espaços públicos ou privados, circulação em praias e praças de Fortaleza, além de outros espaços públicos, e veda realização de feiras de qualquer tipo. Entrada e saída da Capital e funcionamento de estabelecimentos de serviços essenciais como farmácias e supermercados também terão novas regras de controle. Em caso de descumprimento poderá haver responsabilização cível, administrativa e criminal.

Força policial poderá ser usada. Poderá haver apreensão, interdição e/ou suspensão de atividade.  

Circulação será permitida nos seguintes casos:

I - o deslocamento a unidades de saúde para atendimento médico;

II - o deslocamento para fins de assistência veterinária;

III - o deslocamento para o trabalho em atividades essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação;

IV - circulação para a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;

V - o deslocamento para a compra de materiais imprescindíveis ao exercício profissional;

VI - o deslocamento a quaisquer órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias, no caso da necessidade de atendimento presencial ou no de cumprimento de intimação administrativa ou judicial;
VII - o deslocamento a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação;

VIII - o deslocamento para serviços de entregas;

IX - o deslocamento para o exercício de missão institucional, de interesse público, buscando atender a determinação de autoridade pública;

X - a circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidados a idosos, a crianças ou a portadores de deficiência ou necessidades especiais;

XI - o deslocamento de pessoas que trabalham em restaurantes, congêneres ou demais estabelecimentos que, na forma da legislação, permaneçam em funcionamento exclusivamente para serviços de entrega;

XII - o trânsito para a prestação de serviços assistenciais à população socialmente mais vulnerável;

XIII - deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

Situações em que será permitida a circulação de veículos:

I - deslocamento em alguma das situações excepcionais previstas no decreto;

II - trânsito de veículos pertencentes a estabelecimentos ou serviços essenciais em funcionamento;

III - deslocamento de veículos relacionados às atividades de segurança e saúde.

IV - transporte de carga;

V - serviços de transporte por táxi, mototáxi ou veículo disponibilizado por aplicativo.

Veja em quais situações será permitido entrar e sair de Fortaleza:

I - deslocamentos por motivos de saúde, próprios e de terceiros, designadamente para obter ou facilitar assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos do mesmo gênero;

II - deslocamentos entre os domicílios e os locais de trabalho de agentes públicos;

III - deslocamentos entre os domicílios e os locais de trabalho permitidos;

IV - deslocamentos para assistência ou cuidados de pessoas com deficiência, crianças, progenitores, idosos, dependentes ou pessoas vulneráveis;

V - deslocamentos para participação em atos administrativos ou judiciais, quando convocados pelas autoridades competentes;

VI - deslocamentos necessários ao exercício das atividades de imprensa;

VII - deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados;

VIII - transporte de carga.

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