Nattanzinho: nome artístico dos cantores vira caso de Justiça; entenda
Artistas Nattan e Natanzinho Lima disputam o direito de uso exclusivo do nome artístico. Caso está sob análise da Justiça; veja o que advogado diz sobre o caso
A popularidade do nome artístico “Nattanzinho” gerou uma disputa judicial entre dois cantores que vêm se destacando na música nacional: o cearense Nattan (Natanael Cesário dos Santos) e o sergipano Natanzinho Lima (Natã Lima Nascimento).
Ambos reivindicam o uso exclusivo da marca, que está em análise pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), órgão responsável por registrar marcas e patentes no Brasil.
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O impasse começou em outubro de 2024, quando Nattan solicitou o registro da marca “Nattanzinho”.
Em fevereiro de 2025, a empresa Camarote Shows — que gerencia a carreira de Natanzinho Lima e integra o grupo do cantor Wesley Safadão — entrou com oposição ao pedido.
A contestação sustenta que o nome já era utilizado comercialmente pelo artista sergipano antes da tentativa de registro feita pelo cearense.
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O que está em jogo na disputa entre Nattanzinho e Nattan?
Atualmente, cada cantor possui registros de nomes distintos: “Nattan”, no caso do cearense, e “Natanzinho Lima”, no caso do sergipano.
O conflito gira em torno da utilização isolada de “Nattanzinho”, nome com apelo comercial e reconhecido pelo público forrozeiro. Ambos alegam ter o direito legítimo de uso do nome e argumentam que ele faz parte de sua trajetória artística.
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A defesa de Nattan sustenta que o cantor sempre foi conhecido como “Nattanzinho” no início da carreira, quando usava o bordão “É o Nattanzinho falando de amor”, segundo informações dadas ao g1.
Segundo seus advogados, o nome deriva diretamente de seu prenome, Natanael, e não havia qualquer marca registrada ou cantor famoso usando esse nome quando ele começou a atuar profissionalmente.
Já a Camarote Shows afirma que a marca “Nattanzinho” é uma reprodução do nome já usado por Natanzinho Lima. A empresa argumenta ainda que a coexistência dos nomes pode confundir o público e comprometer a identidade artística do seu agenciado.
Relação entre os artistas é mantida
Apesar da disputa, os dois cantores mantêm uma relação amistosa. Eles se encontraram pessoalmente pela primeira vez em um evento em Araripina (PE), na última quinta-feira, 26, e chegaram a dividir o palco.
A interação entre os dois foi publicada nas redes sociais com tom descontraído. Durante o São João da Bahia, Natanzinho Lima afirmou que “não há briga” e classificou a situação como um possível mal-entendido sobre os registros de marca.
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Em nota ao g1, a equipe de Nattan esclareceu que a oposição não tem como objetivo impedir o uso do nome completo “Natanzinho Lima”, mas apenas da forma isolada “Natanzinho”, por entender que pode haver confusão junto ao público.
A assessoria também confirmou que os cantores se apresentarão juntos em outubro, em um show em Maceió (AL).
O que diz a lei sobre disputa de nomes artísticos
Segundo o advogado com atuação em direito criminal e fazendário Alan Cisne, a contestação a um pedido de marca é tecnicamente chamada de “oposição de terceiro”.
Ela deve ser feita em até 60 dias após a publicação do pedido na Revista da Propriedade Industrial (RPI), uma espécie de edital público emitido pelo Inpi.
“A partir do momento em que o Inpi publica o pedido, terceiros interessados têm 60 dias para apresentar a oposição. O processo pode se arrastar por anos. Mesmo que o Inpi conceda o registro, a parte perdedora pode recorrer administrativamente ou diretamente à Justiça”, explica Cisne.
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De acordo com ele, nomes próprios — como Natan, Nattan ou Natanzinho — dificilmente podem ter exclusividade garantida judicialmente.
“São nomes comuns. O Inpi pode conceder o registro, mas judicialmente pode ser questionado e o juiz pode até proibir o uso, se houver provas de prejuízo ou confusão”, afirma.
Ainda segundo Cisne, a Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) prevê o chamado “direito de precedência”. Isso significa que, se um artista comprovar que já usava a marca de forma pública e contínua há pelo menos seis meses antes do pedido de registro, pode ter preferência na concessão.
Solução pode vir de um acordo extrajudicial
A disputa ainda está longe do fim, mas há alternativas mais rápidas e econômicas para resolver o impasse.
“O mais comum nesses casos é a realização de um acordo extrajudicial. As partes podem decidir usar o mesmo nome com restrições geográficas ou estilísticas, por exemplo. É uma forma mais eficaz do que depender da Justiça”, pontua Alan Cisne.
Ele também alerta que o processo judicial pode demorar anos e resultar em decisões imprevisíveis.
“O Brasil ainda carece de segurança jurídica nessas questões. Se for para a Justiça, qualquer um dos dois pode sair prejudicado. Por isso, empresários experientes preferem resolver em câmaras arbitrais ou por negociação direta”, conclui.