Lei Paulo Gustavo: Senado aprova repasse de R$ 3,8 bilhões à Cultura

O projeto homenageia o humorista Paulo Gustavo; a iniciativa busca apoiar profissionais da Cultura diante dos prejuízos decorrentes das restrições praticadas ao longo do período

Foi aprovado pelo Senado na última terça-feira, 15, o projeto de lei que destina o repasse de mais de R$ 3,86 bilhões do Fundo Nacional de Cultura (FNC) para ações emergenciais de auxílio ao setor cultural no Brasil. Intitulado “Lei Paulo Gustavo”, o texto será encaminhado para sanção presidencial após essa aprovação.

O projeto tem esse nome como forma de homenagem ao humorista e ator Paulo Gustavo (“Minha Mãe É Uma Peça”), que faleceu aos 42 anos em maio de 2021 após ser internado por Covid-19. A iniciativa busca apoiar profissionais da Cultura diante dos prejuízos decorrentes das restrições praticadas ao longo do período. Os recursos financeiros para fomento de projetos culturais serão administrados diretamente por estados e municípios.

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Do valor total a ser repassado, a maior quantia (R$ 2,797 bilhões) será para o setor de audiovisual. O restante deverá ser aplicado em ações emergenciais para apoio a cursos, produções ou manifestações culturais, desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas culturais e outras iniciativas.

A execução dos recursos poderá ser realizada até 31 de dezembro deste ano e, caso haja impedimentos pelo fato de 2022 ser um ano eleitoral, o prazo será prorrogado pelo período em que não foi possível usar a verba.

A proposta tem autoria do senador Paulo Rocha (PT-PA) e já havia recebido aprovação do Senado em novembro, mas foi modificada em alguns pontos após passar pela Câmara dos Deputados em fevereiro. Duas alterações, porém, foram rejeitadas pelo relator, o senador Alexandre Silveira (PSD-MG).

A população LBGTQIA+ voltou a estar entre os grupos que devem ter participação assegurada por estados e municípios entre projetos aprovados para receber o dinheiro. Além disso, voltou a ser de 90 dias o prazo, a partir da publicação da lei, para que os recursos financeiros sejam enviados para os estados — antes, na Câmara, esse tempo serviria para a Secretaria Especial da Cultura definir quais seriam os procedimentos para a destinação dos recursos, o que resultaria em maior demora para a execução dos pontos previstos no projeto. 

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