Candidato do MBL barrado pela Justiça por ser menor de idade diz que vai manter campanha

Pedro Arthur alega que decisão contra si é inconstitucional e acredita que poderá assumir o cargo, caso seja eleito vereador por Fortaleza

O candidato a vereador em Fortaleza e integrante do Movimento Brasil Livre (MBL), Pedro Arthur (União Brasil), que teve a candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral por ainda não ter completado 18 anos, afirmou que a decisão é inconstitucional e que seguirá candidato.

"Eu confio muito nos homens e nas mulheres que irão julgar o meu caso, porque eu tenho plena ciência de que eles não irão rasgar a Constituição Federal, pois caso eu não esteja empossado, eu tendo ganhado na Câmara de Vereadores, vai ficar marcado negativamente na história do Brasil. Isso eu tenho total certeza", afirmou em vídeo postado nas redes sociais.

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A legislação estabelece que, para concorrer ao cargo de vereador, é necessário que o candidato tenha completado a idade mínima de 18 anos na data do pedido do registro da candidatura.

§ 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.

Dessa forma, Pedro Arthur, de 17 anos, ainda não tem a idade mínima para disputar a eleição. Conforme os dados da plataforma, o candidato nasceu em outubro de 2006.

Dois pesos, duas medidas

O candidato afirma que há inconstitucionalidade na decisão, alegando haver diferenças entre as condições apresentadas para candidaturas nas eleições municipais e demais pleitos. "Pasmem os senhores, para deputado federal, a mesma coisa para deputado estadual, mas para vereador, o jogo muda, é totalmente diferente. A gente sabe, lutar contra o sistema é difícil, e acarreta nisso", alega.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as pessoas que querem concorrer, nas eleições de 2024, para prefeito e vice-prefeito, precisam ter idade mínima de 21 anos, completados até o dia da posse. Já para o cargo de vereador, é necessário ter 18 anos, feitos até a data do pedido de registro de candidatura. Neste último caso, candidatos menores idade seriam inimputáveis durante a campanha, o que não acontece em relação ao demais cargos.  

Pedro Arthur alega que seguirá normalmente a agenda de campanha nas ruas, conversando com as pessoas.

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