Caucaia: MP arquiva denúncia de nepotismo contra prefeito

Caucaia: MP arquiva denúncia de nepotismo contra o prefeito Naumi Amorim

Promotora considerou que não foram constatados elementos suficientes para configurar cometimento de ato de improbidade administrativa

O Ministério Público do Ceará (MPCE) solicitou o arquivamento de uma denúncia de nepotismo contra o prefeito de Caucaia, Naumi Amorim (PSD). Conforme publicado pelo O POVO em janeiro de 2025, o prefeito montou a equipe da gestão nomeando a irmã, o sobrinho, a ex-cunhada e o filho, Rodrigo Amorim (PSD),  este último como secretário de Desenvolvimento Rural. 

Ainda em janeiro, foi instaurada uma Notícia de Fato com base na matéria jornalística. A promotora de Justiça Margarida de Carvalho Barbosa enviou uma notificação ao prefeito para que apresentasse resposta sobre a nomeação de parentes em dez dias úteis. No entanto, o município demorou mais de um mês para responder ao órgão.

Em resposta enviada em março, a Prefeitura apontou que as nomeações promovidas pelo prefeito “não subsistem qualquer irregularidade configuradora de nepotismo”. Porém, considerando a necessidade de prosseguimento das investigações, o Ministério Público converteu a Notícia de Fato em Inquérito Civil Público em maio de 2025.

De acordo com o pedido de arquivamento feito pela promotora Margarida Barbosa, Naumi negou a prática e esclareceu que as pessoas nomeadas tinham “capacidade técnica para as funções em comissão” para as que foram indicadas.

Segundo ele, Maria Erlania, apontada como irmã de Naumi, “não tem parentesco com o prefeito”; Luciana Nara seria ex-cunhada e o filho Rodrigo Amorim “teria qualificação técnica para ocupar o cargo”. Yan Febre, sobrinho de Naumi, também ocupava função, mas pediu exoneração do cargo.

“Analisando-se os documentos constantes no bojo deste inquérito civil público não se constatou elementos suficientes aptos a configurar suposto cometimento de ato de improbidade administrativa pelos gestores do Município de Caucaia, senhor prefeito e secretário municipal de Desenvolvimento Rural, vez que não restou configurado caso de nepotismo previsto no art. 11, XI da Lei nº 8429/92 com as alterações da Lei nº 14.230/21”, indicou o MPCE. 

Conforme estabelece o Supremo Tribunal Federal (STF), a “nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

No entanto, o MPCE destaca que o Supremo criou exceção em caso de nomeação de parentes do administrador público para cargos de natureza política, como é o caso do cargo de secretário municipal.

O que diz a promotora

No pedido de arquivamento, a promotora Margarida de Carvalho Barbosa avalia que “não é qualquer ilegalidade que dá ensejo a responsabilização por ato de improbidade”.

“O ato de improbidade não se confunde com a mera irregularidade administrativa. O ato ímprobo, além de ilegal, é pautado pela desonestidade, deslealdade funcional e má-fé. Assim, é imprescindível, para a tipificação, atuação que destoe nítida e manifestamente da moralidade pública, de modo a infringir os deveres de retidão e de lealdade ao interesse do Estado, o que não é o caso dos autos”, destacou.

Com isso, ela avalia que há “a inexistência de elementos de prova que leve à conclusão de que os demandados teriam agido com o propósito deliberado de violar princípios, enriquecer-se ilicitamente ou causar dano ao erário, elementos”, necessários para caracterizar o ato de improbidade.

“Ademais, o simples fato de a pessoa nomeada ser o filho do prefeito não é motivo, por si só, para se considerar que tenha havido nepotismo por nomeação de parente sem qualificação técnica para o cargo”, disse.

Suspeitas de nepotismo na política do Ceará

Reportagem do O POVO publicada no dia 26 de janeiro mostrou que ao menos 92 procedimentos relacionados a possíveis casos de nepotismo estiveram na mira do Ministério Público do Ceará em 2025. 

Os casos estão distribuídos entre diferentes instrumentos de apuração, como notícias de fato, procedimentos administrativos ou preparatórios, inquéritos civis e ações judiciais. 

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