Santa Quitéria: MPE pede impugnação de vice de Joel Barroso

Santa Quitéria: MP Eleitoral pede impugnação de vice de Joel e defesa contesta

Eleições suplementares no município ocorrerá no próximo dia 26/10. Das Chagas concorre a vice na chapa com Joel Barroso, atual prefeito interino e filho de Braguinha, ex-prefeito cassado
Atualizado às Autor Marcelo Bloc Tipo Notícia

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 54ª Zona Eleitoral — Santa Quitéria/Catunda/Hidrolândia-CE, ingressou com uma Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC) contra Francisco das Chagas Magalhães Paiva, candidato a vice-prefeito de Santa Quitéria (CE) na chapa encabeçada por Joel Barroso (PSB), filho do ex-prefeito cassado Braguinha (PSB), nas eleições suplementares marcadas para o dia 26 de outubro.

A ação, protocolada pela promotora eleitoral Priscila Medeiros, argumenta que o candidato, conhecido como Das Chagas Paiva, encontra-se inapto a ocupar o posto por exercer cargo de direção e administração em uma entidade que mantém contratos vigentes com o Executivo municipal.

Poder econômico e contratos vigentes

De acordo com o MPE, Das Chagas é presidente da Associação dos Caprinocultores e Ovinocultores (ACOSQ), a qual possui termos de colaboração ativos firmados com secretarias municipais de Santa Quitéria, governada interinamente por Joel Barroso, presidente da Câmara Municipal e filho do prefeito cassado Braguinha.

O montante total dos documentos firmados somaria mais de R$ 1,5 milhão. Especificamente, a ACOSQ possui contratos de:

  • R$ 676.849,64 com as Secretarias de Educação Básica e Cultura, destinados a atividades de comemoração dos 169 anos do município (Termos de Colaboração celebrados em 18 de agosto de 2025, com vigência até 31 de dezembro de 2025).
  • R$ 917.165,55 com a Secretaria de Agricultura, Recursos Hídricos e Proteção Ambiental, para a realização de ações agropecuárias e culturais, visando a XXXII Exposição Agropecuária (Termo de Colaboração celebrado em 17 de junho de 2025, com vigência até 31 de dezembro de 2025).

Na visão da promotora, a vigência desses contratos durante o processo eleitoral cria um risco de desequilíbrio na disputa. A ação destaca que o candidato, ao celebrar contratos com "poder de barganha" por meio da pessoa jurídica, não deve ocupar cargo no Poder Executivo do mesmo ente municipal.

A promotoria argumenta ainda que a situação se enquadra na causa de inelegibilidade prevista no Art. 1º da Lei Complementar nº 64/90. Tal dispositivo torna inelegíveis aqueles que exerceram cargo de direção em pessoa jurídica ou empresa com contrato de prestação de serviços com o Poder Público dentro dos seis meses anteriores ao pleito (sendo quatro meses o prazo de desincompatibilização para prefeito e vice-prefeito).

O MPE também refuta a aplicação da exceção de "cláusulas uniformes". A promotoria alega que os termos de colaboração assinados, embora amparados na Lei 13.019/2014, permitiram que a pessoa jurídica administradora do candidato impusesse suas condições.

Isso se deve, segundo a ação, ao fato de que a associação foi a única interessada nos certames e teve seu plano de trabalho aprovado e contratado mesmo sem conter todas as informações obrigatórias exigidas por lei. Além disso, os termos de colaboração permitem que a pessoa jurídica reformule o plano de trabalho apresentado, desde que não altere o objeto, o que configura uma negociação entre as partes, descaracterizando as cláusulas uniformes.

Defesa contesta e aponta erros do MP

A coligação à qual pertence Das Chagas se manifestou por meio do advogado Jean Siqueira, que disse ter recebido o pedido do Ministério Público com "estranheza, mas com muita tranquilidade".

Ao O POVO, Siqueira afirmou que houve "alguns equívocos no pedido do MP". O principal argumento da defesa reside na desincompatibilização do candidato e na natureza da entidade:

A defesa garantiu que o candidato a vice-prefeito, Francisco das Chagas, já estava afastado de todas as atividades do serviço público e da entidade (ACOSQ) desde o dia 19/09. O advogado citou a Resolução do TRE/CE 1.077/2025, a qual afirma que a desincompatibilização deveria ocorrer em até 24 horas após as convenções.

Jean Siqueira invocou ainda o Informativo TSE Nº 01/2021, argumentando que o exercício de cargo de diretor de entidade filantrópica não exige desincompatibilização para concorrer a cargo eletivo, a menos que a entidade componha a administração indireta.

O Ministério Público Eleitoral também mencionou que o candidato impugnado já foi doador da campanha do ex-prefeito Braguinha, utilizando recursos de pessoas jurídicas que administra. Essa doação, feita em espécie, já foi considerada ilegal pelo Tribunal Regional Eleitoral em grau de recurso.

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