Iniciativa em Eusébio combate abuso infantil nas redes sociais

Eusébio: Câmara aprova programa contra exploração infantil nas redes sociais

Iniciativa prevê campanhas educativas, canais de denúncia e apoio jurídico a famílias

A Câmara Municipal de Eusébio – município a cerca de 22 quilômetros de Fortaleza – aprovou a criação do Programa de Proteção Digital Infantil, iniciativa que busca enfrentar a crescente exposição e exploração de crianças e adolescentes em plataformas digitais e redes sociais.

O Projeto de Lei (PL) foi aprovado em sessão na segunda-feira, 15, e segue agora para regulamentação pela Prefeitura, que terá 90 dias para definir os responsáveis pela execução e detalhes.

Campanhas educativas e canais de denúncia

O programa prevê campanhas educativas voltadas a pais, responsáveis e educadores, com orientações sobre os riscos do uso abusivo da internet e da exploração comercial da imagem de menores. Também estão previstos canais de denúncia, parcerias com escolas, conselhos tutelares, Ministério Público e entidades especializadas, além de apoio jurídico e psicológico às famílias em casos de violação.

O PL foi enviado à Casa Legislativa pelo único vereador de oposição do município, Gabriel França (União Brasil).

“Esse projeto veio à tona após aquela ampla divulgação que o influenciador Felca fez a respeito do influenciador Ítalo Santos, na qual foi apresentado um problema muito latente na sociedade, que muitas vezes passava despercebido: a adultização e – mais grave ainda – a monetização da exposição de crianças e adolescentes”, disse o vereador ao O POVO, justificando a proposta.

“A gente sabe que a proteção de crianças e adolescentes é responsabilidade de todos: União, Estados, Distrito Federal e municípios. Além disso, é um princípio universal de que todos nós devemos zelar por crianças”, acrescentou Gabriel.

Definições da proposta

A proposta define como “monetização abusiva” qualquer ganho financeiro obtido com conteúdos que exponham crianças e adolescentes de forma vexatória, excessiva ou prejudicial, mesmo com o consentimento dos responsáveis. Já a “exposição indevida” refere-se à divulgação de imagens, áudios ou vídeos que comprometam a intimidade, segurança ou bem-estar de menores.

Entre as medidas que podem ser adotadas estão palestras, oficinas e capacitações em escolas, conduzidas por especialistas em segurança digital. O material educativo, segundo o texto aprovado, deverá ser produzido em linguagem acessível e adaptada a diferentes faixas etárias.

A regulamentação do programa vai detalhar como as campanhas serão feitas, quais serão os protocolos de recebimento e encaminhamento de denúncias e as instituições parceiras que vão auxiliar na execução.

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