MP cobra lei para imóveis abandonados em Fortaleza

Fortaleza ainda não tem lei sobre destinação social de imóveis abandonados; MP cobra vereadores

De acordo com o Ministério Público, sem uma norma específica, Fortaleza não consegue mapear, fiscalizar ou aplicar sanções a imóveis abandonados

O Ministério Público do Ceará (MPCE) solicitou à Câmara Municipal de Fortaleza a criação de uma lei específica para regulamentar imóveis urbanos abandonados ou que não cumprem função social.

Atualmente, a cidade não conta com uma legislação específica que permita mapear ou fiscalizar sistematicamente imóveis desocupados. A Prefeitura consegue apenas aplicar multas ou emitir notificações em casos que representem risco à saúde pública ou à segurança. Sem uma norma específica, no entanto, não é possível consolidar dados ou adotar medidas mais abrangentes para lidar com a questão.

O pedido partiu da 8ª Promotoria de Justiça, que tem o promotor Élder Ximenes como titular, e foi encaminhado aos vereadores com caráter de urgência.

Segundo o MP, em 2019, a Prefeitura havia levantado uma lista de terrenos e prédios desocupados no Centro da cidade, identificando espaços com potencial para habitação de interesse social ou uso turístico. Desde então, porém, esses dados não foram atualizados, deixando uma lacuna no planejamento urbano.

O MP acompanha a questão por meio de um procedimento administrativo criado para monitorar imóveis que permanecem sem função social e oficiou os vereadores do município para que adotem as medidas necessárias para a regularização dos imóveis.

O que prevê a lei

Segundo a Constituição Federal, toda propriedade deve cumprir uma função social. Para fazer valer esse princípio, a legislação permite que os municípios utilizem ferramentas como parcelamento compulsório, cobrança de IPTU progressivo e até desapropriação de imóveis ociosos. Mas, para aplicar esses instrumentos, é necessário que cada cidade tenha sua própria lei, como estabelece o Estatuto da Cidade.

Em Fortaleza, o Plano Diretor, vigente desde 2009, reconhece a função social da propriedade e estabelece diretrizes urbanísticas. Porém, não é suficiente para permitir a aplicação de sanções, já que não se configura como a “norma específica” exigida pela legislação federal. Para o MP, apenas uma nova lei aprovada pela Câmara pode dar respaldo legal ao município e permitir ações efetivas que tratem de imóveis abandonados.

Sobre o Plano Diretor

O Plano Diretor orienta o crescimento e o desenvolvimento das cidades. Ele define como o solo urbano pode ser usado, onde podem ser construídas moradias, comércios e indústrias, delimita áreas verdes, equipamentos públicos, além de estabelecer diretrizes para mobilidade, saneamento e habitação.

Previsto pelo Estatuto da Cidade, o plano é obrigatório para municípios com mais de 20 mil habitantes e deve ser revisado a cada dez anos. No caso de Fortaleza, o plano vigente deveria ter sido reajustado em 2019, mas segue com seis anos de atraso.

Mais do que um instrumento técnico, o plano deve ser construído com participação popular. Audiências públicas, oficinas e conferências integram esse processo, permitindo que os moradores contribuam com ideias e apontem os principais problemas de seus bairros.

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