Barroquinha: TSE nega mandado de segurança a vereadores cassados

Barroquinha: TSE nega mandado de segurança a vereadores cassados do PSD

Na última semana, TRE-CE confirmou a decisão de cassar prefeito, vice e vereadores do PSD, além de ter determinado a realização de novas eleições

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão do relator e ministro André Mendonça, negou na última sexta-feira, 29, pedido de mandado de segurança solicitado por cinco vereadores do município de Barroquinha que tiveram seus diplomas cassados: Didi do Zé Mero, Júnior Magalhães e Genilson Moreira, eleitos em 2024, e os suplentes Irmão Aírton e Andreina Rocha

Os vereadores do PSD tiveram os diplomas cassados devido a irregularidades na destinação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. A defesa dos acusados moveu um recurso solicitando a suspensão do julgamento sobre a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ajuizada pela coligação da oposição “Barroquinha Meu Amor”, que apontava abuso de poder político e econômico.

A defesa dos vereadores afirma que o mandado de segurança foi impetrado com o objetivo de “corrigir vícios processuais no julgamento do TRE-CE” devido ao fato de que a votação teria acontecido com apenas seis desembargadores, pois um deles estava impedido por ter atuado como advogado nos processos. A defesa pedia a suspensão até a recomposição do colegiado e solicitava que a matéria fosse julgada com observância do quórum completo.

Em nota enviada ao O POVO, o advogado dos vereadores, Jorge Umbelino, falou sobre a nulidade da composição e explicou que o desembargador substituto Leonardo Vasconcelos estava impedido de atuar no processo pelo fato de ter sido o advogado da coligação “Barroquinha Meu Amor”, da candidata derrotada Tainah Marinho (PT). 

“O Desembargador Leonardo Vasconcelos declarou-se impedido por ter atuado como advogado da Coligação da candidata derrotada nas eleições de 2024, Tainah Marinho, inclusive atuando na própria ação que culminou na cassação do prefeito Jaime. Leonardo é ainda advogado do presidente da Assembleia Romeu Aldigueri, esposo da candidata mencionada. Apesar do impedimento, Leonardo permaneceu na composição da mesa de julgamento e a votação ocorreu com apenas seis desembargadores”, disse.

O advogado detalhou que “não tratou do mérito das cassações de diplomas”, mas apontou "nulidade de composição e de quórum”. Umbelino também destacou que a defesa respeita a decisão do TSE e irá protocolar os Recursos Especiais Eleitorais dentro do prazo.

“Diante disso, iremos protocolar os Recursos Especiais Eleitorais dentro do prazo legal, para que o TSE aprecie as irregularidades de composição e de quórum, bem como demais questões pertinentes ao devido processo legal”, finalizou.

TSE

Por outro lado, o ministro André Mendonça apontou haver quórum possível devido à “impossibilidade material de composição do órgão julgador com a presença de sete membros, haja vista a vacância de duas cadeiras de membro titular da classe dos advogados e o impedimento de um dos membros substitutos”.

“Estabelecido esse quadro processual e incontroverso quanto aos elementos fáticos, tem-se que a decisão regional está alinhada à orientação deste Tribunal Superior de que ‘a realização de julgamento com a presença de cinco membros, por estar se aguardando a nomeação de membro da classe dos juristas pelo Presidente da República, não enseja nulidade por violação ao art. 28, § 4º, do CE, quando realizada com o quórum possível’”, indicou.

Entenda o caso

Em dezembro do ano passado, a coligação “Barroquinha Meu Amor” entrou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral apontando abuso de poder político e econômico por parte da chapa e pedindo a cassação dos mandatos de Veras e Lúcia. Em fevereiro deste ano, a Justiça Eleitoral negou pedido, porém o prefeito e a vice eleitos foram multados em R$ 10 mil.

Ainda no mesmo mês, o Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou novamente com um pedido de cassação de Jaime Veras e Carmem Lúcia, dessa vez por irregularidades na utilização de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha nas eleições de 2024. A ação aponta que os valores, destinados exclusivamente a candidaturas femininas e de pessoas negras, teriam sido desviados para candidatos que não se enquadram nas cotas, violando o artigo 17, §6º, da Resolução TSE nº 23.607/2019.

A defesa dos acusados afirmou que as transferências foram realizadas de forma legal, sob a justificativa de que os valores foram aplicados em despesas comuns da campanha, como serviços advocatícios e contábeis.

Em março deste ano, o prefeito e a vice-prefeita eleitos tiveram os mandatos cassados e se tornaram inelegíveis por oito anos após decisão do juiz da 108ª Zona Eleitoral. Em julho, os recursos foram aceitos parcialmente e, apesar de manter a cassação de diplomas, o TRE-CE excluiu a inelegibilidade dos acusados.

No dia 26 de agosto, o TRE-CE rejeitou os embargos de declaração apresentados e confirmou a decisão, determinando a realização de eleições suplementares no município.

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