Se condenado, Bolsonaro pode recorrer da decisão no Pleno do STF? Entenda
Julgamento dos oito acusados terá início nesta terça-feira, 2, e seguirá até o dia 12 de setembro. Réus não são obrigados a comparecer na Corte presencialmente
Nesta terça-feira, 2, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete réus que estão no centro da investigação sobre a trama golpista após as eleições de 2022. Dividido em cinco sessões, as sessões estão previstas até o dia 12 de setembro, porém, a depender do resultado da votação, a defesa dos réus poderá recorrer.
Em uma eventual condenação, há a possibilidade de recorrer da decisão caso ocorra a chamada divergência qualificada. Cinco ministros compõem a Primeira Turma do STF: Alexandre de Moraes, relator do caso; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin (presidente); Flávio Dino e Luiz Fux.
Juristas apontam que caso um ministro vote de maneira contrária em relação aos outros, a decisão da turma deverá ser mantida. No entanto, dois votos divergentes da maioria podem formar a divergência qualificada, abrindo possibilidade das defesas entrarem com recurso.
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Nesse caso, pode ser possível utilizar o mecanismo conhecido como embargos infringentes, utilizado em decisões não unânimes e desfavoráveis ao réu, levando o julgamento ao Plenário do STF para a análise dos 11 ministros que compõem o colegiado.
Apesar disso, não há um entendimento pacificado sobre a quantidade de votos divergentes necessários em julgamentos nas turmas do STF para validar a utilização do mecanismo. Em outros casos já foram exigidos ao menos dois votos divergentes para que esse tipo de recurso fosse aceito.
Apesar de um pedido de vista ser pouco provável, há possibilidade de que o ministro Luiz Fux apresente um voto divergente dos demais em relação à dosimetria da pena. Essa análise ocorre devido a decisões recentes em que Fux divergiu do voto de Moraes.
Na votação sobre as medidas cautelares impostas a Bolsonaro, que incluíam o uso da tornozeleira eletrônica, Fux foi o único a discordar por considerar a atitude como “desproporcional” enquanto os outros avaliaram o risco de fuga do ex-presidente.
O julgamento será dividido em oito sessões, realizadas nos dia 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro. Nos dias 2, 9 e 12, as sessões ocorrerão no período da manhã, com início às 9 horas e pausa para almoço, e da tarde, a partir das 14 horas. Já nos dias 3 e 10, o julgamento acontecerá apenas pela manhã.
Os oito réus respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. O deputado federal Alexandre Ramagem é o único que responde a três dos cinco crimes, pois teriam ocorrido antes da sua diplomação.
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