Projeto de lei propõe que defensorias públicas defendam animais vítimas de maus-tratos
Defensorias Públicas poderão defender animais na Justiça. PLP 113/2025 amplia conceito de vulnerabilidade para incluir os bichos.
Defensorias públicas poderão representar animais na Justiça, caso seja aprovado projeto de lei complementar apresentado pelo Célio Studart (PSD). O PLP 113/2025 prevê a atuação do órgão para que animais sejam representados tanto na esfera penal como cível caso sejam vítimas de maus-tratos.
A constituição brasileira prevê o conceito de “custos vulnerabilis” como uma função da Defensoria Pública. O conceito de "necessitado" transcende a hipossuficiência econômica, abrangendo vulnerabilidades de ordem estrutural, social e jurídica, que podem impedir o efetivo acesso à Justiça, disse a assessoria do parlamentar cearense.
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Segundo a equipe de Studart, há precedentes para tal interpretação no texto constitucional, com decisões do Superior Tribunal de Justiça e de Tribunais de Justiça estaduais, que “têm consolidado a legitimidade e a independência das Defensorias Públicas para atuar neste papel abrangente” , informou a equipe.
O projeto argumenta que, embora os animais possam ser reconhecidos como sujeitos de direitos, ainda não possuem capacidade processual plena para atuar em juízo. Dessa forma, dependem de representação legal para que suas demandas possam ser formalizadas no sistema de Justiça. A proposta busca viabilizar essa atuação por meio das defensorias públicas, que já exercem funções similares em nome de outros grupos considerados vulneráveis.
Segundo o texto, o modelo atual apresenta limitações na proteção dos animais, especialmente no que diz respeito à responsabilização por maus-tratos. O uso exclusivo do sistema penal, segundo a justificativa, tem se mostrado insuficiente diante das penas reduzidas e da lentidão dos processos, com isso, os autores do projeto sustentam que a atuação da Defensoria poderia suprir essas lacunas.
Além disso, o projeto indica que a ausência de uma instituição com legitimidade para representar diretamente os animais pode comprometer a efetividade das normas já previstas na Constituição e em legislações infraconstitucionais. A Defensoria Pública, com estrutura e atribuições definidas, seria um caminho possível para dar andamento às ações em defesa dos animais.
A medida proposta também busca dar respaldo jurídico para que as Defensorias possam atuar em ações cíveis e criminais, nos casos em que não houver um representante legal constituído. Isso incluiria a possibilidade de ajuizar ações, acompanhar processos ou adotar medidas protetivas quando identificadas situações de risco ou maus-tratos.
O texto propõe estender esse entendimento aos casos envolvendo animais, ampliando a atuação institucional das defensorias com base em interpretações já consolidadas no Judiciário.