Lula sanciona lei que prevê criação de Cadastro Nacional de Animais Domésticos
Foi sancionada ferramenta federal que facilita a localização dos tutores de animais abandonados
A Lei 15.046/24, que permite a elaboração do Cadastro Nacional de Animais Domésticos, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para facilitar a localização de tutores de animais abandonados.
O cadastro também pretende fortalecer o controle dos zoonoses - doenças infecciosas transmitidas entre pessoas e animais - combater maus-tratos e assegurar mais segurança nas compras e vendas. A sanção foi inserida no Diário Oficial da União dessa sexta-feira, 20.
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Para o deputado federal Carlos Gomes (Republicanos-RS), autor do texto, "o controle de zoonoses será mais eficaz, tendo como um de seus instrumentos o referido cadastro".
As informações sobre vendas, doações e mortes ou de lote de animais deverão ser comunicadas pelo proprietário declarante. Se os dados informados forem total ou parcialmente falsos, enganosos ou omissos, o tutor será sujeito a sanções penais e administrativas.
Os municípios e o Distrito Federal devem elaborar a ferramenta de registro inicialmente, com fiscalização e centralização das informações pelos estados e pela Federação. O acesso ao cadastro será público e poderá ser acessado pela Internet.
A autorização da criação da ferramenta resulta do Projeto de Lei (PL) 3720/15, do deputado Carlos Gomes. O texto original do PL previa o cadastro dos animais de “entretenimento” como os usados em eventos e exposições, porém o presidente Lula vetou esse trecho sob a justificativa de que essa classificação “destoa” do objetivo geral da proposta e de sua execução.
“A sociedade, que cada dia mais se preocupa com o bem-estar animal, poderá exercer o controle social, detectando irregularidades ou incongruências das informações prestadas”, argumentou o deputado Carlos Gomes.
De acordo com o texto, a Federação será responsável por desenvolver e gerenciar o cadastro, que inclui informações dos tutores, tais como:
- identidade
- CPF
- endereço
- e dados sobre a procedência e características dos animais
As características dos animais que deverão ser informadas:
- raça
- sexo
- idade real ou presumida
- vacinas aplicadas
- e as doenças contraídas ou em tratamento