Deputado estadual Jeová Mota tem cassação suspensa pelo STJ
O parlamentar havia sido condenado por ação de improbidade administrativa de autoria do Ministério Público Federal (MPF) e da União
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu nesta quarta-feira, 5, a cassação do mandato do deputado estadual Jeová Mota (PDT) por improbidade administrativa. A decisão foi do relator do caso, o ministro Herman Benjamin.
A suspensão vale até que haja trânsito em julgado do caso. A Justiça Federal havia cassado Jeová em ação de autoria do Ministério Público Federal (MPF) e da União, que se refere ao período em que o parlamentar foi prefeito de Tamboril, distante 294 quilômetros de Fortaleza. Os mandatos foram de 2005 a 2012.
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O deputado se manifestou por meio de nota celebrando a suspensão de sua cassação. Ele destacou que os prazos processuais foram reabertos e ele poderá exercer regularmente o contraditório e a ampla defesa.
"Com imensa satisfação venho informar aos meus amigos e apoiadores que o STJ concedeu liminar para suspender a decisão da perda do meu mandato (...) Vamos em frente. E obrigado pelo carinho e apoio de vocês", disse Jeová Mota.
Na decisão, o ministro Hernan acatou os argumentos de Mota e considerou haver os requisitos para conjceder a liminar e suspender o caso.
Decisão de cassar
A decisão que cassou o deputado Jeová Mota, e também ocasionou a perda dos direitos políticos e o proibiu de contratar o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais, foi tomada pela 22ª Vara Federal, em Crateús, e se estendia ao ex-secretário municipal da Saúde Joaquim Gomes da Silva Neto.
A denúncia contra o Jeová e Joaquim é referente a supostas irregularidades, apuradas pela Controladoria-Geral da União (CGU), na execução do convênio celebrado entre a Fundação Nacional da Saúde (Funasa) e o Município de Tamboril, comandado pelo hoje deputado por dois mandatos seguidos, entre 2005 e 2012.
O MPF aponta que houve desvio de pouco mais de R$ 67 mil do Programa de Atenção Básica (PAB). De acordo com a investigação, parte do recurso foi destinado a despesas não cobertas pelo PAB, como locação de imóveis, pagamento de contas telefônicas, fornecimento de refeições e compras de outros materiais.