Precatórios do Fundef: MP abre inquérito sobre honorários e relator recomenda suspender cobrança

O alvo da investigação é o escritório Aldairton Carvalho, contratado pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Educação do Ceará (Apeoc) para atuar na ação

O Conselho Superior do Ministério Público do Ceará (MPCE) decidiu abrir investigação sobre possíveis cobranças indevidas, relacionadas ao pagamento de honorários advocatícios, no caso de professores cearenses beneficiados com precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e Valorização do Magistério (Fundef).

A decisão segue voto do relator, o procurador de Justiça Francisco Osiete Cavalcante Filho, que também recomendou “a suspensão da cobrança de honorários a professores cujo contrato de prestação de serviços não esteja devidamente assinado”. A Sociedade Advocatícia Aldairton Carvalho é o alvo da decisão proferida em sessão no último dia 25 de julho.

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O escritório foi contratado pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Educação do Ceará (Apeoc) para atuar na ação dos precatórios e cobra os honorários por ter prestado serviços à categoria. O procurador determinou a conversão da Notícia de Fato em Inquérito Civil para que seja investigada a denúncia formulada por vários professores de existência de dolo na relação contratual entre professores, sindicato e a banca de advogados.

Procurado pelo O POVO, Aldairton disse que alguns profissionais da educação ainda se recusam a pagar o valor. Segundo ele, a questão havia sido arquivada pelo promotor original do caso e o conselho decidiu abrir novamente.

“O Ministério Público cearense só está sendo coerente, desde o início é contra o pagamento aos profissionais do magistério e agora se volta contra os honorários, que é uma relação privada”, argumentou o advogado, acrescentando que "a maioria da categoria reconhece o nosso trabalho, que continua com novas ações”.

No entendimento do relator da ação no Conselho do MP, há “obrigação do Ministério Público intervir para esclarecer os fatos e adotar as medidas legais que se fizerem necessárias” por se tratar de valores referentes à verba oriunda da União. “Recomenda-se ainda, por cautela, a suspensão da cobrança de honorários aos professores cujo contrato de prestação de serviços não esteja devidamente assinado por cada professor beneficiário das verbas do Fundef, filiados ou não ao Sindicato”, destaca Osiete no voto.

A decisão vai na contramão do que havia determinado o promotor Raimundo Nonato Cunha, da 4ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, que decidiu pelo arquivamento da questão, pois no seu entendimento não cabia ao MPCE investigá-la.

Apeoc

Procurado, o presidente da Apeoc, professor Anízio manifestou “estranhamento” pela retomada do questionamento em relação ao processo de contratação de bancas advocatícias “quando todas os encaminhamentos foram públicos através de assembleias, audiências públicas, plenárias e movimentações de ruas com a categoria, todo esse rito já fiscalizado pelo próprio MP e todo processo questionante arquivado”.

O dirigente questionou ainda posicionamentos anteriores do MPCE, a quem atribuiu posição contrária “a qualquer centavo dos precatórios aos professores”.

E seguiu: “Entendo, que a insistência em enfraquecer o trabalho sindical de representação política e também jurídica fortalece o lobby que ainda trabalha para reverter nossa conquista, neste sentido vejo com preocupação a cortina de fumaça lançada sobre pagamento de honorários”, acrecenta.

Disputa judicial

Diversas ações envolvendo a cobrança dos honorários tramitavam na Justiça. No último dia 12, decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) derrubou uma série de liminares que suspendiam a cobrança de honorários advocatícios aos professores beneficiados pelos precatórios. A medida seguiu o mesmo direcionamento de uma decisão colegiada, do fim de maio, da 3ª Câmara de Direito Público, que manifestou entendimento pela legalidade da cobrança dos honorários.

Segunda parcela

O pagamento da segunda parcela será feito na próxima folha dos servidores, com valores depositados em 1º de agosto, junto do salário de julho. Está disponível para cada beneficiário consultar, individualmente, os valores definitivos do abono referentes à segunda parcela do pagamento e também o resultado dos recursos impetrado. Para conferir os valores, ACESSE AQUI

A lista final dos beneficiários dos precatórios do Fundef também pode ser consultada pelo link disponível AQUI

O valor total de recursos da segunda parcela do precatório será de R$ 583.042.536. Cerca de 50 mil professores receberão o benefício. 

Precatórios do Fundef: Como consultar sistema e ver lista de professores beneficiados

O sistema para consulta está disponível aqui

Também já está disponível a lista de professores beneficiados. ACESSE AQUI

Têm direito ao pagamento os 50.248 professores que estavam em atividade na rede estadual de educação do Ceará entre 1º de agosto de 1998 e 31 de dezembro de 2006.

Quanto cada professor recebe

O valor que cada professor receberá de abono do precatório do Fundef é calculado com base no valor total repassado para o Estado, com a quantidade de professores beneficiados e é proporcional ao salário recebido pelos profissionais no período de agosto de 1998 a dezembro de 2006, o que leva em conta a jornada de trabalho de cada um. 

Liberação dos recursos

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, determinou que a Caixa Econômica Federal (STF) faça a transferência de R$ 941 milhões e demais acréscimo, como juros, para a conta do Estado do Ceará para o pagamento dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

Em despacho do dia 19 de junho, a ministra determinou que o recurso seja depositado na conta específica dos precatórios, representada pelo Procurador-Geral Executivo Assistente do Estado. A previsão era que a transferência fosse feita dentro de dois dias úteis. "Queremos tanto que Caixa Econômica como o Governo do Estado seja ágeis para dar encaminhamento a essa nossa grande luta. A Caixa Econômica já tem acesso aos recursos", ressaltou o presidente do Sindicato Apeoc, Anízio Melo.

Precatório do Fundef

Professores da rede estadual, que estiveram na ativa entre agosto de 1998 e dezembro de 2006, têm a receber mais de meio milhão de reais para rateio como parte da segunda parcela dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). O valor é referente ao ano de 2023 e a União tem prazo até dezembro para fazer o repasse do recurso.

Os precatórios do Fundef são resultados de disputas judiciais movidas pelo Estado do Ceará, que obrigaram o Governo Federal a corrigir os cálculos e complementar a participação nos repasses feitos pelo fundo ao Estado. Com isso, os professores que estavam em atividade na rede estadual entreagosto de 1998 e dezembro de 2006 passam a ter direito a valores adicionais. Serão beneficiados aproximadamente 50 mil profissionais.

Serão mais de R$ 2,5 bilhões destinados a profissionais da educação cearense até 2024, conforme sentença proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O valor será pago em três parcelas anuais. A primeira foi de R$ 745 milhões.

Beneficiários

A Seduc divulgou a lista final de professores do Ceará que beneficiados com o pagamento dos precatórios do Fundef no último dia 6 de janeiro. VEJA AQUI OS NOMES

Para consultar o valor, o acesso deve ser feito com CPF e senha cadastrada. Acesse aqui 

Pagamento

Foi paga até agora a primeira de três parcelas. Além desta primeira parcela, que se refere ao ano de 2022, os docentes receberão outra parte referente ao ano de 2023. Uma terceira é garantida para 2024, somando mais de R$ 2,5 bilhões para profissionais da educação cearense até 2024.

Colaborou Luiza Vieira

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