Entenda o que são precatórios do Fundef e quem pode receber no Ceará

O valor a ser pago vai beneficiar 50 mil aos professores da rede estadual do Ceará

Com a primeira parcela esperada até dezembro, os precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, o antigo Fundef, devem mobilizar mais de R$ 2,5 bilhões para a educação cearense até 2024. O valor é fruto de lutas judiciais que terminaram obrigando a União a corrigir para cima seus cálculos e complementar sua participação no fundo.

Os bilhões de recursos de ressarcimento ao Estado do Ceará foram definidos em sentença proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O valor será pago em três parcelas anuais, sendo a primeira em 2022, com a liberação de mais de R$ 709 milhões aos professores, o que corresponde a 60% da primeira parcela. O pagamento dessa parcela já foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Ceará, nesta quinta-feira, 17. No entanto, não são todos os docentes que podem receber o valor. Entenda que são precatórios do Fundef e quem vai receber o benefício no Ceará.

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O que é Fundef?

O Fundef foi um fundo implantado nacionalmente entre 1998 e 2006, quando passou a vigorar a nova sistemática de redistribuição dos recursos destinados ao ensino fundamental. Com o Fundef, 15% da arrecadação global de Estados e Municípios ficaram reservadod exclusivamente para manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público e na valorização de seu magistério. Além dos recursos de estados e municípios, o fundo também tinha a complementação federal.

A base do valor recebido por cada localidade dependia do número de alunos matriculados, constantes do último Censo Escolar. Conforme a Lei nº 9.394/96, 60% do valor devia ser destinado à remuneração dos Profissionais do Magistério em efetivo exercício na Educação Básica e os outros 40% em outras ações de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE).

Mudança de Fundef para Fundeb

Em substituição ao Fundef, foi criado o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para atuar entre 2007 a 2020. Nesse novo cenário, a subvinculação das receitas dos impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios passou para 20% e sua utilização foi ampliada para toda a educação básica, tendo também a participação da União.

Em 2020, via Emenda Constitucional, o Fundeb virou permanente. Entre as mudanças, houve o aumento da participação do Governo Federal no financiamento da educação infantil, dos ensinos fundamental e médio. A contribuição da União neste novo Fundeb deve sofrer um aumento gradativo, até atingir o percentual de 23% dos recursos do Fundo em 2026.

Os valores federais servem para a complementação aos entes federados que não atingiram o valor mínimo por aluno/ano definido nacionalmente. Devem receber também as localidades que efetivaram as condicionalidades de melhoria de gestão e alcançaram a evolução dos indicadores a serem definidos sobre atendimento e melhoria de aprendizagem com a redução das desigualdades.

Precatórios

No entanto, alguns municípios notaram que, na vigência do Fundef, houve discrepâncias nos valores que a União deveria enviar e no que de fato foi encaminhado nos anos de 1998 a 2006. O erro aconteceu em decorrência de cálculos incorretos realizados pela União na aplicação do Valor Médio Anual por Aluno.

Os entes federativos afetados entraram com ações judiciais que terminaram obrigando a União a corrigir para cima seus cálculos e complementar sua participação no fundo. Essa complementação foi feita por meio de precatórios, títulos que reconhecem dívidas de sentenças transitadas em julgado contra a administração pública.

Em abril de 2022, o presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), sancionou lei que regulamenta o uso dos recursos não aproveitados do Fundeb e Fundef, para o pagamento do magistério na educação básica da rede pública de ensino.

A norma estabelece que os estados, o Distrito Federal e os municípios definirão em leis específicas os percentuais e os critérios para a divisão do rateio entre os profissionais beneficiados.

A aprovação da lei fez parte do acordo que culminou, em dezembro passado, na aprovação da chamada PEC dos Precatórios, transformada na Emenda Constitucional 113. A emenda permitiu ao governo parcelar uma parte do pagamento dos precatórios, para conseguir arcar com outras despesas fiscais, como o Auxílio Brasil.

Quem recebe no Ceará

Os municípios cearenses começaram a receber os valores dos precatórios desde 2014, o primeiro sendo Maracanaú. Os valores vêm sendo transferidos de forma individual as redes municipais, totalizando 78 municípios, até setembro de 2021. Os dados são do Tribunal de Contas da União (TCU), a partir das informações dos Tribunais Regionais Federais (TRFs).

O valor que foi aprovado pela Assembleia Legislativa (AL-CE) nesta quinta-feira, 17, deve ser enviado aos docentes da rede estadual do Ceará. No total, serão beneficiados cerca de 50 mil profissionais da educação, que estiveram em exercício entre 1998 e 2006.

São considerados profissionais do magistério da educação básica aqueles que estavam em cargo ou função da rede de ensino estadual, com vínculo estatutário ou temporário, desde que em efetivo exercício na rede do Estado durante o período em que ocorreram os repasses a menor do Fundef.

Esses valores serão encaminhados a conta bancária específica para receber os precatórios destinados aos professores, de forma a garantir a finalidade do uso e a rastreabilidade da destinação, conforme entendimento do TCU.

O valor será pago em três parcelas anuais. A primeira parcela, que deve ser liberada em breve, vai destinar R$709 milhões aos professores, 60% da primeira parcela. Os 40% restantes foram destinados ao Tesouro Estadual para viabilizar outras ações de melhoria da educação, como investimento em estrutura para ampliação da educação em Tempo Integral.

A expectativa do sindicato que representa os servidores públicos da educação e da cultura (Apeoc) é que o dinheiro esteja disponível para os beneficiários até dezembro. A Apeoc pede que o cronograma para pagamento seja divulgado assim que o montante de R$ 709 milhões seja liberado pela Justiça.

Para o recurso estar disponível na conta do Governo, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) encaminhou um pedido de transferência ao STF, que ainda está em tramitação. Após o recebimento do valor, o comitê vai ainda auditar os nomes dos beneficiários e deve disponibilizar de forma pública a listagem para que cada docente possa conferir seu cadastro.

De acordo com a Apeoc, nesta sexta-feira, 18, haverá uma reunião entre os sindicalistas com o Governo do Estado para tratar da instrução normativa dos cálculos precatórios e aplicativo para os beneficiários. Já na segunda-feira, 20, deve acontecer uma plenária para detalhar orientações jurídicas aos docentes.

 

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