Ação de RC para cassar Elmano e Camilo é rejeitada por unanimidade pelo TRE

O TRE-CE decidiu ainda remeter os autos ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), para que sejam apuradas eventuais irregularidades

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) rejeitou, de forma unânime, a ação movida pela coligação do candidato derrotado a governador, Roberto Cláudio (PDT), com pedido de cassação do governador Elmano de Freitas (PT), da vice-governadora Jade Romero (MDB) e do senador licenciado e hoje ministro da Educação, Camilo Santana (PT). A decisão foi tomada por 7 votos a 0 entre os magistrados do TRE-CE.

A candidatura de Roberto Cláudio acusou as candidaturas de Elmano e Jade ao governo e de Camilo ao Senado de terem se beneficiado do uso da máquina do Estado — à época comandada por Izolda Cela. Conforme a denúncia, convênios do Estado com prefeituras eram usados politicamente, para pressionar prefeitos a aderir à campanha petista, em troca da liberação do dinheiro.

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O plenário do tribunal considerou não haver comprovação do abuso de poder político e econômico, apontado pela candidatura do PDT.

O TRE-CE decidiu ainda remeter os autos ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), para que sejam apuradas eventuais irregularidades.

Votaram para rejeitar a ação o relator, juiz Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior, o juiz federal George Marmelstein Lima, o desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, o juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho, o juiz Francisco Érico Carvalho Silveira, a juíza Kamile Moreira Castro e o presidente do TRE-CE, desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto.

Multa ao governo

O TRE-CE também aceitou o pedido para reduzir a multa aplicada ao Governo do Ceará por descumprir ordem judicial e atrasar na entrega de documentos referentes aos convênios do governo com as prefeituras — o objeto da denúncia da campanha de Roberto Cláudio. A multa era de R$ 1,2 milhão. Foi aceito o pedido de redução para R$ 600 mil.

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