Mauro Filho, autor da PEC da enfermagem, vai pedir que Barroso retire liminar que suspendeu piso

Segundo o deputado, a liminar de Barroso "não faz mais sentido", pois já foi aprovada pelo Senado Federal

O deputado federal Mauro Filho (PDT-CE), autor da PEC do piso salarial da Enfermagem, pedirá uma audiência com Luís Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), para solicitar a retirada da liminar que suspendeu o piso salarial nacional da enfermagem.

Segundo o deputado, a liminar “não faz mais sentido”, já que o Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 20, por unanimidade, a proposta que estabelece as fontes de custeio para o Piso Nacional da Enfermagem.

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“Amanhã (quarta-feira, 21) nós vamos ao Supremo Tribunal Federal para que o ministro Barroso reconsidere a liminar concedida, que dizia que só podia ser implantada se tivesse piso. Como o piso foi aprovado, esperamos portanto que o supremo também retire a liminar”, afirmou o deputado Mauro Filho.

Barroso havia suspendido, em setembro, o piso salarial da enfermagem que foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), em agosto. Ele deu 60 dias para que o setor público e a iniciativa privada prestem esclarecimentos sobre a pauta.

A PEC 42/2022 é a junção de uma proposta antiga, a 390/14, de autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE), com a PEC 27/2022, formulada por Mauro Filho. "A PEC de n° 27, que virou n° 42 no Senado, é de minha autoria e ela define a fonte de oriundo do superávit financeiro, dos fundos”, explica.

Mauro ainda afirmou que essa apensação da PEC 27/22 à PEC 390/2014 ocorreu para evitar o trânsito na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Eram necessários 49 votos para a proposta ser aprovada, ela teve 72 votos. Entre os três senadores cearenses que participaram da votação, Eduardo Girão (Podemos) e Júlio Ventura (PDT) votaram a favor da PEC. Tasso Jereissati, senador pelo PSDB, não compareceu a votação.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 42/2022) aprovada altera:

  • O art. 198 da Constituição Federal, para que a União preste assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e às entidades filantrópicas, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira.
  • O art. 5º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para estabelecer o superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; e dá outras providências.

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