TRE mantém cassação de prefeito de Viçosa do Ceará

A Justiça Eleitoral entendeu que o Firmino incorreu em irregularidades ao promover construções e inaugurações de obras de poços profundos, num intuito de alavancar a própria candidatura

O Tribunal Regional Eleitoral no Ceará (TRE-CE) rejeitou recurso apresentado pela defesa de José Firmino de Arruda (MDB), eleito prefeito de Viçosa, por abuso de poder político e econômico. A decisão impacta Firmino e o vice na chapa, Marcelo Ferreira Moreira (MDB).

A Justiça Eleitoral entendeu que o Firmino incorreu em irregularidades ao promover construções e inaugurações de obras de poços profundos, num intuito de alavancar a própria candidatura.

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Entre janeiro e agosto, como a Justiça observou, a gestão de Viçosa não havia perfurado nenhum poço profundo. Nos meses que antecederam o processo eleitoral, porém, uma média de um poço a cada três dias foi construído. Nas inaugurações ficaram comprovados os pedidos de voto na chapa governista.

A cassação das candidaturas de Firmino e Moreira atende a ação de investigação judicial eleitoral movida pela coligação opositora, de nome "A esperança que Viçosa do Ceará precisa". O grupo é formado por PP, PDT, PSB, PTB, PSB e PSDB.

Antes do novo revés na Justiça, o prefeito já vinha entre idas e vindas nos tribunais. Firmino tomou posse na Câmara Municipal de Viçosa. Ele havia tomado posse na Câmara Municipal daquela cidade, a 348 quilômetros da Capital, no dia 1º de janeiro de 2021. No entanto, o evento ocorreu sem que ele antes fosse diplomado.

De acordo com a legislação eleitoral, a diplomação é anterior à possa. É o rito por meio do qual a Justiça Eleitoral reconhece oficialmente que uma pessoa eleita está apta a tomar finalmente posse em determinado cargo.

Ocorre que o presidente da Câmara Municipal de Viçosa, Manuel Alves (MDB), o "Manuel Crente", havia dado posse ao aliado político antes mesmo da diplomação.

O caso de Firmino envolve cassação pelo juiz eleitoral Moisés Brisamar Freira, da 35ª Zona Eleitoral do Ceará.

O TRE

O emedebista havia recorrido ao TRE-CE, mas durante o período de recesso da Corte especializada, que não apreciou o recurso àquela ocasião. Na sequência, a chapa foi ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O ministro Gilmar Mendes então concedeu em janeiro liminar que habilitou o gestor a tomar posse para mais quatro anos, em decisão que contrariou Brisamar.

"Comunique-se o inteiro teor deste despacho ao Juízo da 35ª Zona Eleitoral do Estado do Ceará, reiterando a ordem de cumprimento imediato da tutela de urgência, com a advertência de que eventual obstinação redundará no encaminhamento de cópia dos autos aos órgãos disciplinares da magistratura", determinou o ministro.

A reportagem do O POVO ainda não conseguiu falar com o prefeito Zé Firmino. Não há manifestação dele sobre o caso no Instagram nem no Facebook. As mensagens enviadas por O POVO nestes espaços não foram respondidas.

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