Participamos do

Eleições 2020: quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?

Como os dois pleitos são considerados independentes, é possível sim que alguém ausente no primeiro turno possa votar no segundo
13:08 | Nov. 18, 2020
Autor Redação O POVO
Foto do autor
Redação O POVO Autor
Ver perfil do autor
Tipo Notícia

O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições 2020 no último domingo, 15, poderá votar no segundo turno, em 29 de novembro, desde que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral. Isto é, o título eleitoral precisa se encontrar ativo, não podendo estar cancelado ou suspenso.

Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), candidatos de 57 cidades disputarão a prefeitura neste segundo turno e Fortaleza está entre as 18 capitais brasileiras que definirão prefeitos e vice-prefeitos em um novo pleito.  

A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação como uma eleição independente: o não comparecimento à primeira rodada de votação não impede o comparecimento às urnas no segundo turno.

Seja assinante O POVO+

Tenha acesso a todos os conteúdos exclusivos, colunistas, acessos ilimitados e descontos em lojas, farmácias e muito mais.

Assine

Justamente por isso o eleitor ausente no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência e a mesma regra vale para quem não votar no segundo turno. Ou seja, quem não comparecer às urnas nos dois turnos, deverá apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral.

De qualquer forma, o eleitor que ainda não tiver justificado sua ausência no primeiro turno não está impedido de votar no segundo exatamente porque tem até 60 dias para fazê-lo.

Prazos para apresentação de justificativa pós-eleição

 

Para o pleito de 2020, o eleitor que deixar de votar e não justificar a ausência no dia da eleição poderá apresentar justificativa nos seguintes prazos:

- Primeiro turno (15/11/2020): até 14 de janeiro de 2021

- Segundo turno (29/11/2020): até 28 de janeiro de 2021

Como justificar ausência

 

A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral, que deve ser entregue pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou ser enviado, por via postal, ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor está inscrito.

Os endereços dos cartórios eleitorais podem ser obtidos no portal do TSE. O RJE deve ser acompanhado de documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito, como um atestado médico ou um comprovante de viagem.

LEIA TAMBÉM  | Saiba como justificar sua ausência nas Eleições 2020 depois do primeiro turno

Eleições 2020: veja os documentos e principais exigências da votação

Saiba como consultar seu local de votação nas Eleições 2020

Não conseguiu justificar a ausência na votação? Saiba o que fazer

Eleições 2020: Saiba como justificar ausência pelo aplicativo de celular E-Título

Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente

Tags

Os cookies nos ajudam a administrar este site. Ao usar nosso site, você concorda com nosso uso de cookies. Política de privacidade

Aceitar