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Saiba como justificar sua ausência nas Eleições 2020 depois do primeiro turno

Eleitor tem até 60 dias após cada turno de votação para manifestar motivo de não ter comparecido às urnas. Cada turno exige uma justificativa
12:50 | Nov. 18, 2020
Autor Redação O POVO
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O primeiro turno das Eleições Municipais 2020 já passou, mas se você não compareceu à votação e ainda não justificou sua ausência lembre-se que tem até 60 dias após cada turno para fazer isso. É possível justificar pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para a justificativa é necessário ter a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito, como um atestado médico ou um comprovante de viagem.

Vale ressaltar que caso o eleitor não tenha votado no primeiro turno no último domingo, 15, ele poderá votar no segundo turno, em 29 de novembro, desde que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral. Ou seja, o título eleitoral precisa se encontrar ativo, não podendo estar cancelado ou suspenso. Por serem considerados independentes, cada turno exige uma justificativa diferente.

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Prazos para apresentação de justificativa pós-eleição

 

Para o pleito de 2020, o eleitor que deixar de votar e não justificar a ausência no dia da eleição poderá apresentar justificativa nos seguintes prazos:

- Primeiro turno (15/11/2020): até 14 de janeiro de 2021

- Segundo turno (29/11/2020): até 28 de janeiro de 2021


Confira as opções para justificar sua ausência:

 

App e-Título


O aplicativo e-Título pode ser baixado nas plataformas Google Play (Android) e App Store (IOS). Contudo, a via digital do título de eleitor estará disponível somente para os eleitores em situação regular com a biometria.

Na tela principal do aplicativo selecione “Mais opções" e depois "Justificativa de ausência". Escolha o período eleitoral que deseja justificar, depois preencha o campo com sua justificativa e o campo seguinte com seu e-mail. Coloque em anexo um documento que comprove a sua justificativa.

Sistema Justifica

 

A ferramenta permite a apresentação do requerimento de justificativa eleitoral (RJE) pela internet após o dia da eleição. Ao acessar o Sistema Justifica, o eleitor informa os dados pessoais (título, nome e data de nascimento exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declara o motivo da ausência às urnas e anexa documentação comprobatória digitalizada (nos formatos JPEG, PNG ou PDF).

Após o preenchimento correto do requerimento, será gerado código de protocolo para acompanhamento e o RJE será transmitido à zona eleitoral a que o eleitor pertencer para exame pelo juiz competente.

O eleitor será notificado da decisão e, caso deferido o pedido de justificativa, será feito registro em seu histórico no Cadastro Eleitoral. Caso surja mensagem de erro, é necessário entrar em contato com a zona eleitoral em que for inscrito.

O contato das zonas eleitorais pode ser obtido na página do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do respectivo Estado ou na consulta disponibilizada pelo TSE.


Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição)

 

Se não puder utilizar a internet para justificar o voto, o eleitor pode ainda entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral em qualquer zona eleitoral, ou enviá-lo pela via Correios ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

É possível preencher o documento de forma eletrônica ou ainda fazer o download do arquivo em PDF:


- Preenchimento on-line do Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) 

- Faça o download do Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) - formato PDF 

Brasileiros no exterior

 

O eleitor inscrito no Brasil que se encontrar no exterior na data do pleito pode apresentar justificativa em até 60 dias após cada turno ou no período de 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.

Para essas pessoas também valem as mesmas opções de justificativa: e-Título, Sistema Justifica ou entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral em qualquer zona eleitoral, que também pode ser enviado pelos Correios ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

O TSE adverte que o acolhimento ou não da justificativa apresentada ficará, sempre, a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor for inscrito.

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com informações do Tecnoblog e da Agência Brasil

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