Crime de PMs acusados de tortura no Ceará prescreve após processo se estender por 17 anos

Crime de PMs acusados de tortura no Ceará prescreve após processo se estender por 17 anos

A Justiça declarou extinta a possibilidade de punição, determinando o arquivamento do caso. Os policiais eram acusados de tortura após espancar um homem em 2009
Atualizado às Autor Jéssika Sisnando Tipo Notícia

A Auditoria Militar do Ceará declarou a extinção da punibilidade de quatro policiais militares acusados de tortura contra um homem no município de Alto Santo, no Ceará. A decisão proferida nesta quinta-feira, 8, reconhece a prescrição do crime.

O Estado perdeu o prazo para julgar e punir os réus após o processo se estender por mais de 16 anos desde o recebimento da denúncia sem uma sentença definitiva.

Os beneficiados pela decisão são o 1º Sargento Miguel Jerônimo de Sousa e os soldados Paulo Marcos Viana Sousa, José Carlos Lima Oliveira e Francisco José Honório dos Reis. Com a prescrição, o processo é arquivado e não há condenação criminal, nem declaração de inocência.

Vítima foi espancada após esbarrar em cadeira durante um festejo da padroeira 

O POVO teve acesso à denúncia do Ministério Público de 2009. O documento informa que o crime ocorreu na madrugada de 22 de dezembro de 2008, durante os festejos da padroeira de Alto Santo. A vítima, Paulo Benedito dos Santos, estava no "Clube Zé Cabó" quando, ao se levantar, esbarrou e derrubou involuntariamente uma cadeira.

O documento informa que, ao tentar arrumar a cadeira, o homem foi abordado pelos quatro policiais. As agressões teriam começado dentro do clube, com murros, e continuado do lado de fora. A vítima foi colocada em uma viatura e levada para um local ermo, conhecido como "Sítio Jardim" ou "Campo de Avião".

Os gentes teriam submetido o homem a uma sessão de espancamento, com socos e pontapés direcionados ao estômago, à virilha e aos ouvidos. Em seguida, ele foi levado à delegacia de Polícia, onde desmaiou.

De acordo com o processo, a gravidade das agressões resultou em lesão corporal de natureza grave. A vítima precisou ser transferida para o hospital de Limoeiro do Norte, onde foi submetida a uma cirurgia de laparotomia. O laudo médico constatou ruptura intra-abdominal da bexiga traumática, confirmando o risco de vida e a incapacidade para ocupações habituais por mais de 30 dias.

Na sentença proferida na última quinta-feira, 8, o magistrado não analisou se os policiais eram culpados ou inocentes. A fundamentação se baseou estritamente na matemática processual. "Verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva (...) considerando que a denúncia foi recebida em 24/09/2009 e até a presente data já transcorreu lapso temporal superior a 16 anos."

A pena máxima para o crime de tortura qualificada prescreve neste prazo e a Justiça declarou extinta a possibilidade de punição, determinando o arquivamento do caso.

O que diz a Defesa?

Em nota enviada ao O POVO, a defesa técnica, representada pelo advogado Oswaldo Cardoso, especialista em Direito Criminal Militar, descreve que a decisão "reforça a observância ao devido processo legal, ao prazo razoável do processo e às garantias constitucionais, evidenciando que o Estado não pode punir quando ultrapassados os limites temporais previstos em lei, tampouco validar provas produzidas mediante violação de direitos fundamentais".

Ainda de acordo com o advogado, "o caso reafirma a importância do respeito à legalidade, à dignidade da pessoa humana e à atuação técnica da advocacia na defesa do Estado Democrático de Direito".

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