Delegado é demitido por invadir terreno e ameaçar seguranças com arma de fogo
Diário Oficial do Estado (DOE) descreve que o servidor teria usado a arma que portava fora do exercício de suas funções, visando interesses particulares. Defesa nega acusações e afirma que delegado "agiu com transparência e boa-fé"
O delegado da Polícia Civil João Henrique da Silva Neto foi demitido após ser acusado de tentar invadir um terreno particular e ameaçar três seguranças com uma arma de fogo no bairro Lagoa Redonda, em Fortaleza.
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O caso aconteceu no dia 25 de maio de 2021 e a sanção de demissão foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), edição do dia 3 de outubro deste ano. O caso foi apurado em Processo Administrativo Disciplinar (PAD nº 044/2021).
De acordo com o texto do DOE, o servidor poderá prestar recurso dessa decisão no prazo de cinco dias (a partir da data da publicação), devendo ser protocolado na Procuradoria Geral do Estado (PGE).
A defesa do delegado João Henrique, representada pelos advogados Leandro Vasques e Seledon Dantas, informa que "recorrerá da decisão, por considerar a demissão desproporcional e não condizente com os fatos apurados".
Segundo o DOE, o policial teria danificado a cerca, usado a arma que portava para ameaçar três seguranças, em conduta praticada fora do exercício de suas funções, visando interesses particulares, utilizando-se da função de policial para intimidar.
O imóvel que o servidor tentou adentrar está sendo discutido em ações judiciais. Na ocasião, de acordo com o relatado no DOE, ele teria se identificado como procurador e afirmou ser provedor de uma das partes envolvidas na discussão sobre a propriedade do terreno.
João Henrique da Silva Neto ingressou na carreira de delegado de Polícia Civil no dia 14 de dezembro de 2015. Ele possui dois elogios e um histórico de punições disciplinares.
O histórico de sanções disciplinares do delegado inclui suspensões de 30, 80 e 45 dias, publicadas entre 2021 e 2024.
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De acordo com o termo de demissão publicado no DOE, devido ao “acentuado grau de reprovabilidade da conduta, outra solução não se impõe como a adequada e, ao mesmo tempo, necessária, senão a demissão”.
O Diário Oficial expõe ainda que diante da infração de “natureza desonrosa” praticada pelo acusado, “qualquer sanção diversa da demissória não atingiria a razão de ser da atividade correcional disciplinar”.
“(...) Pois não se admite que alguém que exerce uma função que resguarda o interesse público, utilize das prerrogativas de seu cargo apenas com o intuito de obter vantagem pecuniária resguardando o interesse particular de terceiros”, acrescenta o texto do DOE.
A aplicação da sanção ao delegado foi acatada no Relatório Final nº 194/2024, ratificada pelo secretário titular da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), Rodrigo Bona Carneiro.
A demissão foi fundamentada no Art. 104, III c/c Arts. 107 e 111, inciso I da Lei nº 12.124/1993, devido ao cometimento de faltas disciplinares e transgressões disciplinares de segundo e terceiro graus, segundo o DOE.
Em nota, a CGD informou que a decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado e que ainda cabe recurso.
Defesa de delegado nega uso do cargo para fins particulares
A defesa nega que o delegado João Henrique tenha usado o cargo para fins particulares, ameaçado alguém e invadido propriedade alheia.
A defesa alega que João Henrique "agiu com transparência e boa-fé", porque ele teria acionado a Delegacia de Assuntos Internos (DAI) "para registrar atos irregulares de seguranças armados que estavam no local".
"João Henrique, na condição de particular, durante sua folga, apenas buscou registrar os fatos, inclusive com fotos e vídeos, e reportá-los às autoridades competentes, não usando o cargo para nenhum fim privado", defendem, em nota, os advogados Leandro Vasques e Seledon Dantas, da assessoria jurídica da Associação dos Delegados de Polícia (Adepol).
Os advogados ainda acrescentam que, sobre os seguranças do terreno, "recaía suspeita de se tratar de policiais, os quais bloquearam o acesso a outros imóveis pertencentes a uma senhora legitimamente representada por João Henrique".
A defesa justifica que não pode detalhar quem é essa mulher, em razão do sigilo do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), nem pode fornecer informações de terceiros.
"O que podemos informar é que o sr. João Henrique era procurador, regularmente constituído, de uma senhora proprietária de alguns imóveis na região, ajudando-a a administrar os bens, atividade esta que era praticada em seus momentos de folga. Não temos informação sobre eventual relação de parentesco entre eles", diz a defesa.
Sobre a disputa judicial envolvendo o imóvel, Seledon comenta que eles não têm informações a respeito, "pois se trata de uma discussão na seara cível, da qual João Henrique não é parte e é conduzida por outros advogados".
De acordo com a defesa, "a acusação que pesa em desfavor do delegado se baseia unicamente em declarações parciais e inverídicas dos seguranças que foram por ele denunciados". Eles classificam essas denúncias como um ato de retaliação contra João Henrique.
Leandro e Seledon confirmam que o delegado estava de folga no momento da ocorrência, mas asseguram que a atitude dele "está dentro da legalidade e nunca se confundiu com o cargo público nem deste se beneficiou, sendo cumpridor dos seus deveres e extremamente atuante no combate à criminalidade".
Confira a íntegra da nota da defesa:
"A defesa do delegado João Henrique informa que recorrerá da decisão, por considerar a demissão desproporcional e não condizente com os fatos apurados. Registre-se que João Henrique não usou o cargo para fins particulares, muito menos ameaçou alguém ou invadiu propriedade alheia.
Ao contrário, agiu com transparência e boa-fé, uma vez que ele próprio acionou a delegacia de assuntos internos para registrar atos irregulares de seguranças armados que estavam no local, sobre os quais recaía suspeita de se tratar de policiais, os quais bloquearam o acesso a outros imóveis pertencentes a uma senhora legitimamente representada por João Henrique.
João Henrique, na condição de particular, durante sua folga, apenas buscou registrar os fatos, inclusive com fotos e vídeos, e reportá-los às autoridades competentes, não usando o cargo para nenhum fim privado. A acusação que pesa em desfavor do delegado se baseia unicamente em declarações parciais e inverídicas dos seguranças que foram por ele denunciados, em ato de retaliação.
Esclareça-se que eventual atividade privada realizada pelo delegado, em seus momentos de folga, está dentro da legalidade e nunca se confundiu com o cargo público nem deste se beneficiou, sendo cumpridor dos seus deveres e extremamente atuante no combate àcriminalidade.
Leandro Vasques e Seledon Dantas, assessoria jurídica da ADEPOL"
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