Pai de bebê morto com sinais de maus-tratos no Jangurussu tem preventiva decretada

Pai de bebê morto com sinais de maus-tratos no Jangurussu tem preventiva decretada

Enquanto Édris de Sousa Ferreira continuará preso, Andrea da Silva Delfino, que era mãe da criança, foi solta. Suspeita de abuso sexual é apurada

O casal que foi preso suspeito de maus-tratos que ocasionaram a morte do próprio filho, um bebê de três meses, no bairro Jangurussu, em Fortaleza, foi submetido a audiência de custódia nesse domingo, 31. O Plantão Judiciário converteu a prisão em flagrante do pai, Édris de Sousa Ferreira, de 34 anos, em prisão preventiva, mas relaxou a prisão da mãe, Andrea da Silva Delfino, de 39 anos.

Conforme a decisão da audiência de custódia, à qual O POVO teve acesso, uma viatura da Polícia Militar do Ceará (PM-CE) foi acionada no sábado, 30, para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Jangurussu após o casal levar a criança já sem vida à unidade de saúde.

Apesar dos sinais de violência — inclusive, sexual —, Andréa afirmou que havia colocado o bebê para dormir junto de si, "sem realizar o processo de 'arroto'". Cerca de uma hora depois, ela prosseguiu, o marido dela percebeu que o bebê estava desacordado e, com isso, levaram-no à UPA.

Conforme os PMs que atenderam o caso, Andréa disse que já havia perdido um outro filho, mas ela não soube dizer a causa do óbito. À assistente social da UPA, Andréa disse que ele havia contraído meningite há cerca de dois anos, quando tinha um 1 ano e meio de idade.

A mãe, porém, também chegou a dizer que esse outro filho havia morrido após ser mordido por um cachorro. Os condutores da ocorrência também afirmaram que ambos os pais "demonstraram frieza" e confirmaram serem usuários de crack.

 

Os pais foram encaminhados à delegacia, onde prestaram depoimento, assim como uma vizinha do casal e a assistente social da UPA Jangurussu. A vizinha afirmou que estava sentada na rua quando Andréa chegou bastante nervosa, dizendo que achava que o filho dela estava morto.

Ao entrar na residência, a testemunha viu Édris tentando reanimar a criança, balançando-a. Quando ela perguntou a Andréa o que havia acontecido, esta disse não saber, afirmando que estava dormindo. Já Édris não respondeu nada, "ficando o tempo inteiro calado".

A vizinha também disse já ter testemunhado "várias vezes" o casal saindo para trabalhar com reciclagem e deixando a criança sozinha, "chorando até os pais voltarem".

"(...) A depoente, por muitas vezes, ao perceber que a criança estava sozinha e chorando, entrava na casa para tomar conta do bebê", consta no depoimento dela. “Que nunca chegou a denunciar no Conselho Tutelar, pois tinha medo; Que Andrea sempre dizia "O FILHO É MEU E NÃO QUERO QUE SE META", aparece em outro trecho da oitiva.

A testemunha ainda destacou que a casa onde o bebê morava era bastante suja e que já havia se deparado com a criança com fome, com sede e suja. Ela, porém, disse nunca ter visto marcas de violência no corpo do bebê, assim como afirmou acreditar que o pai da criança não "seria capaz" de abusar sexualmente dela.

Já a assistente social afirmou que, enquanto realizava o atendimento, Édris aparentava estar “muito tranquilo, como se estivesse levando o filho para uma consulta”. Já Andréa alternava momentos “de calma, choro e risos”.

A profissional também descreveu que o casal exalava cheiro de álcool, mas que, em relação ao crack, os dois negaram ter usado naquele dia. Por fim, a assistente social, narrou que, quando Andréa foi informada da suspeita de abuso sexual, a ela disse: “quanto a isso, estou tranquila, não temos nada a ver com isso”.

Suspeito já havia respondido por estupro de vulnerável

Como O POVO já havia mostrado no sábado, Édris tem antecedentes criminais por esturpo de vulnerável. O histórico criminal do suspeito foi um dos fatores citados pela juíza Daniela Lima da Rocha para justificar o decreto da prisão preventiva.

“Do cotejar dos autos, extrai-se que resta presente, in concreto, fundamento para a prisão preventiva do autuado ÉDRIS DE SOUSA FERREIRA, posto que sua custódia cautelar se faz necessária para manutenção da ordem pública, tendo em vista a gravidade da conduta praticada e em razão desta ter sido cometida com emprego de violência ou grave ameaça em face da vítima”, escreveu a magistrada.

Já em relação a Andréa, a juíza ressaltou que ela não nunca respondeu por nenhum crime e, portanto, “não se vislumbra comprovação de risco concreto à ordem pública, à ordem econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal”.

A suspeita, porém, terá de cumprir medidas cautelares, que incluem o comparecimento mensal à sede da Central de Alternativas Penais por um período inicial de três meses.

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