Chefe de facção mandou matar advogado Sílvio Vieira, diz MPCE

Chefe de facção mandou matar advogado Sílvio Vieira, diz MPCE

Quatro homens foram denunciados pelo assassinato, incluindo o também advogado Lucas Arruda Rolim, que teria atraído a vítima para o local do crime

O Ministério Público Estadual (MPCE) divulgou nesta segunda-feira, 4, que denunciou quatro homens pelo assassinato do advogado Sílvio Vieira da Silva, de 54 anos, crime ocorrido no dia 5 de maio deste ano no bairro Genibaú, em Fortaleza. A denúncia foi ofertada à Justiça na sexta-feira, 1º.

De acordo com o MPCE, o crime foi praticado a mando de um chefe da facção, que estaria "contrariado com a atuação profissional de Sílvio durante o acompanhamento de um inquérito policial".

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Como O POVO já havia mostrado, um parecer do MPCE havia citado que a provável motivação para o crime seria o advogado não ter conseguido a soltura de um cliente.

A denúncia ainda indica que Sílvio foi atraído ao local do crime com a ajuda do advogado Lucas Arruda Rolim, com quem a vítima já havia trabalhado. Ao chegar ao local, Sílvio foi executado a tiros dentro do próprio carro.

O MPCE descreveu que os criminosos tentaram simular um latrocínio, levando celulares e um computador da vítima. Três suspeitos do crime foram presos em junho por força de mandado de prisão.

Os nomes deles não foram divulgados porque o caso tramita em segredo de Justiça. Já o advogado Lucas Arruda Rolim foi preso em 23 de julho passado.

“O grupo foi denunciado por homicídio quadruplamente qualificado (por motivo torpe, com emprego de meio cruel, com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e com utilização de arma de fogo de uso restrito), por integrar organização criminosa armada e por furto qualificado”, afirmou o MPCE por meio de assessoria de comunicação.

“De acordo com o MP, o crime foi uma tentativa de intimidar profissionais que atuam legitimamente dentro do sistema de justiça criminal, conduta que viola as bases do próprio funcionamento das instituições e atividades essenciais à Justiça, prejudicando o livre exercício da advocacia privada e ferindo princípios básicos do Estado Democrático de Direito”.

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