Acusado de matar dono de casa de shows em Fortaleza irá a júri popular

Lindemberg de Sousa Mendes teria matado Paulo Ferreira Neto em janeiro de 2022 devido à disputa entre facções criminosas que agem na região da Praia de Iracema

A Justiça pronunciou o homem acusado de matar o dono de uma casa de shows em janeiro de 2022 no bairro Praia de Iracema, em Fortaleza. A decisão foi tomada no último dia 15 e publicada nessa terça-feira, 21, no Diário de Justiça do Estado (DJCE).

Conforme a sentença de pronúncia, Paulo Ferreira Neto, de 27 anos, foi assassinado em frente à casa de shows da qual era dono, estabelecimento localizado na rua Dragão do Mar.

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De acordo com a investigação da Polícia Civil, Lindemberg de Sousa Mendes, conhecido como “Loirim”, e Valfrisio de Carvalho Filho chegaram ao local em um carro e passaram a disparar contra Paulo, que não resistiu aos ferimentos.

O crime ocorreu durante o show de uma cantora, gerando uma correria entre as pessoas que acompanhavam a apresentação.

“Restou apurado que a morte da vítima está relacionada com a rivalidade entre as facções criminosas Comando Vermelho e sua dissidência, denominada Massa Carcerária. Há informação de que a vítima comandava o tráfico de drogas nas comunidades Baixa Pau, Oitão Preto e Graviola”, afirmou na denúncia o Ministério Público Estadual (MPCE).

“LINDEMBERG, v."LOIRIM" buscava retomar o controle do tráfico de drogas na Praia de Iracema, cuja chefia era exercida pela vítima PAULO NETO”. Valfrisio viria a ser assassinado e, com isso, Lindemberg passou a ser o único réu do processo.

Conforme uma testemunha ouvida em juízo, Paulo estava tentando sair do crime e estava montando a boate para deixar a facção. “Quando ele morreu ele tinha acabado de inaugurar a casa de show dele, era o sonho dele”, disse outra testemunha, esta que afirmou que ele não integrava o CV.

Lindemberg negou envolvimento com o crime. Conforme a defesa dele, os testemunhos que basearam o pronunciamento do réu são baseados em “ouvir dizer”, ou seja, relatos de pessoas que não foram testemunhas oculares do crime ou do planejamento da ação.

A juíza Daniela Lima da Rocha, entretanto, entendeu haver indícios suficientes para pronunciar Lindemberg.

“Malgrado a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não venha admitindo decisão de pronúncia fundada exclusivamente em depoimentos ‘por ouvir dizer’, recentemente tem promovido um distinguishing para hipóteses específicas de delito envolvendo organizações criminosas, que, em geral, produzem um silenciamento da comunidade, cujos moradores e eventuais testemunhas guardam grande medo em depor sobre os fatos, temendo pela própria vida e/ou integridade física”, afirmou a magistrada na sentença.

Ainda não há data marcada para o júri popular. A defesa de Lindemberg pode recorrer da decisão. Ele está preso desde abril de 2023.

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Facções Criminosas

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