Estado é condenado a pagar R$ 100 mil à família de morto em ação policial em Fortaleza

Caso ocorreu em maio de 2018 e vitimou o coordenador de call center Wellington Matias de Souza, de 33 anos

O Estado do Ceará foi condenado a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais a uma mulher que teve o filho morto durante uma perseguição policial ocorrida em maio de 2018. A decisão, tomada em sessão do dia 15 de maio, foi divulgada nessa sexta-feira, 26, pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Além disso, a 1ª Câmara de Direito Público do TJCE também condenou o Estado a pagar uma pensão correspondente a um terço do salário mínimo atual, R$ 440, até a data em que a vítima completaria 62 anos.

Conforme os autos do processo, Wellington Matias de Souza foi morto enquanto dirigia seu veículo no bairro Demócrito Rocha e se viu em meio a perseguição policial contra suspeitos de roubo. Teria ocorrido um tiroteio, e Wellington foi atingido. Mesmo socorrido, Wellington não resistiu aos ferimentos e morreu.

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À época do caso, testemunhas informaram, conforme a família, que os PMs teriam chegado atirando. “Wellington estava parado no sinal”, afirmou à época um familiar da vítima a O POVO.

“O motorista do Polo entrou numa rua à direita, e os policiais já chegaram atirando. Não houve troca de tiros, apenas a viatura atirou. E outra, a bala atingiu o carro de Wellington na parte de trás. A Polícia que vinha atrás perseguindo.”

A Perícia Forense mostrou que o disparo partiu da submetralhadora de um PM. Em novembro de 2021, a 14ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza já havia determinado o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil, além de danos materiais por meio de uma pensão equivalente a um terço do salário mínimo.

O Estado, entretanto, recorreu em segunda instância, assim como a família da vítima. Essa, conforme o TJCE, exigia aumento nas indenizações, enquanto o Estado alegava a presença da excludente de ilicitude, argumentando o estrito cumprimento do dever legal que respalda a ação policial.

"Na sessão do dia 15 de maio, a 1ª Câmara de Direito Público manteve, por unanimidade, a decisão quanto à indenização por danos morais e reformou, parcialmente, os danos materiais, alterando a idade completa da vítima para 62 anos, conforme havia sido solicitado pela autora da ação inicialmente", informou o TJCE.

Em seu voto, o relator do caso, o desembargador Paulo Banhos, afirmou que “o Estado do Ceará responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes, independentemente da configuração do elemento culpa, considerando que, para a responsabilidade objetiva é suficiente a ocorrência do nexo de causalidade entre a conduta e o dano”.

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