Edifício Andréa: engenheiros e pedreiro são denunciados pelo desabamento

Foram denunciados dois engenheiros civis e o pedreiro. Para o MPCE, eles assumiram o risco do acidente quando iniciaram a reparação, deixando de escorar o vigamento principal e secundário da edificação, e não evacuaram o prédio

Três pessoas envolvidas no desabamento do Edifício Andréa, em outubro de 2019, os engenheiros civis José Andreson Gonzaga dos Santos e Carlos Alberto Loss de Oliveira e o pedreiro Amauri Pereira de Sousa foram denunciados pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) nesta segunda-feira, 25. O desabamento aconteceu na manhã do dia 15 de outubro de 2019, no Dionísio Torres, em Fortaleza, e resultou em nove pessoas mortas e sete feridas. A denúncia sustenta que o desabamento poderia e deveria ser evitado caso fossem observadas as regras legais relativas à atividade de reformas em edificações.

A denúncia foi oferecida pela promotora de Justiça Alice Iracema Melo Aragão, titular da 109ª Promotoria de Justiça de Fortaleza. O MPCE ofertou denúncia nas sanções do artigo 13, parágrafo segundo, alínea “c”; artigo 18, inciso I; artigo 69, do Código Penal, nas figuras típicas delineadas no artigo 256, do Código Penal, e ainda artigo 121, parágrafo 2º, incisos III e IV, do Código Penal Brasileiro praticados contra as vítimas mortas.

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Em relação a algumas vítimas feridas, os profissionais foram denunciados nas figuras típicas previstas no artigo 129, parágrafo primeiro, inciso I, c/c artigo 61, alínea “d”, do Código Penal; artigo 129, parágrafo primeiro, inciso II, c/c artigo 61, inciso alíneas “d” e “h”.

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Além disso, o laudo pericial constatou que quatro das pessoas feridas sofreram lesões corporais de natureza leve, crime delineado no artigo 129, caput, do Código Penal Brasileiro, portanto o caso também será remetido a umas das unidades judiciárias do Juizado Especial.

Segundo o MPCE, nos dias 14 e 15 de outubro de 2019, pelo menos quatro pilares do Edifício Andrea receberam intervenções simultâneas e com ausência de elementos, como escoras ou apoio. Esses elementos de sustentação poderiam ajudar na redistribuição dos pesos dos elementos estruturais do prédio. Embora a proposta apresentada pela empresa contratada previsse a colocação de escoramento de vigamento principal e secundário durante a execução da obra, eles não foram colocados.

Portanto, os peritos concluíram que a causa do desabamento se deveu por um conjunto de fatores, materializados em erros de ações, tais como ausência de manutenções adequadas ao longo da vida útil do prédio e acréscimo de carga não prevista em projeto. Isso tudo foi potencializado pela intervenção inadequada promovida pela empresa. A análise pericial apontou como fator determinante a intervenção inadequada dos pilares da base do edifício.

Ainda de acordo com a denúncia, “os engenheiros civis José Andreson Gonzaga dos Santos e Carlos Alberto Loss de Oliveira e o pedreiro Amauri Pereira de Sousa assumiram o risco de produzir o desabamento quando iniciaram a reparação, deixando de escorar o vigamento principal e secundário da edificação. Além disso não evacuaram o prédio, nem mesmo tentaram evacuar, após grande parte do cobrimento do pilar P12 ruir, assumiram o risco e deram causa a desabamento do Edifício Andrea.

Ainda de acordo com o MPCE, eles expuseram em perigo a vida, a integridade física e o patrimônio de todas pessoas que lá residiam e também daquelas que estavam nas imediações, causando risco de mortes e lesões físicas, que foram concretizadas, e prejuízos patrimoniais das inúmeras vítimas.

O MPCE ressaltou que o Edifício Andrea não havia recebido nenhuma vistoria desde a construção, embora a Lei Municipal nº 9.913/2012 determine que a Prefeitura Municipal de Fortaleza tem obrigação de realizar vistorias técnicas periódicas nas edificações e equipamentos públicos no âmbito do Município.

Portanto, os autos foram remetidos para a Secretaria Executiva das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente e Planejamento Urbano para instauração de procedimento cabível para apurar as responsabilidades pela omissão do ente público na fiscalização e inspeção predial da edificação.

Procurada, a Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) respondeu apenas que não foi notificada em relação ao caso. 

Atualizada às 20 horas 

 

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