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Justiça determina que engenheiros e pedreiro do Edifício Andrea sejam julgados por homicídio

A juíza solicitou a mudança do caso para uma Vara Criminal. Um total de nove pessoas morreram e sete ficaram feridas e foram resgatadas dos escombros após o desabamento, em 15 de outubro de 2019
14:14 | Jul. 22, 2020
Autor Angélica Feitosa
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Tipo Notícia

Dois engenheiros civis e um pedreiro poderão ser levados a júri popular por homicídio com dolo eventual, ou seja, quando se assume o risco de matar, pelo desabamento do Edifício Andréa, ocorrido em 15 de outubro de 2019. A decisão da juíza Marileda Frota Angelim Timbó, da 14ª Vara Criminal da Justiça Estadual, foi por acatar o parecer do Ministério Público do Ceará (MPCE) e pedir a transferência da Vara Criminal para a Vara do Júri. Na tragédia, morreram nove pessoas e outras sete foram resgatadas embaixo dos escombros. Os engenheiros civis José Andreson Gonzaga dos Santos, proprietário da empresa que faria reforma no edifício, e Carlos Alberto Loss de Oliveira, além do pedreiro Amauri Pereira de Souza, foram indiciados.

O processo foi enviado para o Setor de Distribuição do Fórum Clóvis Beviláqua na última segunda, 20. Nos autos do processo, a juíza Marileda Frota Angelim Timbó pediu que o caso seja redistribuído para uma vara que atue em casos de homicídio.

O posicionamento do MPCE foi contrário ao indiciamento da Polícia Civil contra os três homens, no dia 30 de janeiro último, pelos crimes previstos no artigo 29 da Lei das Contravenções Penais. A lei determina punições em quem provocar o desabamento de construção ou erro na execução. Já nos artigos 256 e 258 do Código Penal Brasileiro, as punições são previstas para quem for considerado responsável por causar desabamento ou desmoronamento. Agora, os indiciados serão julgados pela Vara do Júri.

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No parecer emitido em março deste ano, a promotora de Justiça Ana Claudia de Morais reiterou que os dois engenheiros e o pedreiro assumiram o risco do desabamento “quando deixaram de escorar o vigamento principal e secundário da estrutura e não evacuaram o prédio após grande parte do cobrimento do Pilar 12 ruir, conforme expõe o Laudo Pericial", pronunciou.

A defesa, representada pelo advogado Brenno Almeida, afirma que a decisão se trata de uma “aberração jurídica”. “Como se leva o caso para o lado do dolo eventual se os engenheiros que estavam devidamente habilitados para exercer a profissão, estavam no local? Seria uma tentativa de suicídio?”, questiona. Ele afirma que deve viabilizar a impetração de um recurso ou algo mais viável para a defesa. Segundo o advogado, o laudo do episódio aponta diversos fatores para o desabamento, que não teriam nenhuma relação com a ação dos engenheiros e do pedreiro. “Já fica registrada a minha indignação jurídica. O laudo é bem explícito e aponta não só um, mas quatro pontos para a ruína do prédio”, aponta.

Em nota, a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará informa que o Juízo da 14ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza declinou, nessa segunda-feira, 20, a competência para conhecer, processar e julgar o caso do Edifício Andréa ao Júri Popular. Com isso, determinou a remessa dos autos (que atualmente encontra-se em fase de inquérito policial) ao setor de distribuição, a fim de que seja redistribuído a uma das cinco varas do Júri da Capital cearense.

Ainda na nota, o TJCE afirma que, no último dia 5 março, o Ministério Público Estadual (MPCE) apresentou parecer solicitando o declínio de competência. No pedido, o Órgão Ministerial argumentou que “há materialidade e indícios suficientes de autoria que indicam que os indiciados assumiram o risco de produzir as mortes das pessoas que estavam no Edifício e em suas proximidades, revelando total indiferença pela segurança e pela vida das vítimas, justificando, destarte, a competência do Tribunal do Júri para aferição do caso", escreve.

 

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