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Ibama embarga intervenções em área que poderá receber empreendimento imobiliário na Sabiaguaba

O órgão estabeleceu que a obra não pode começar até que sejam apresentadas autorizações ambientais necessárias
09:44 | Jul. 18, 2020
Autor Leonardo Maia
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Leonardo Maia Estagiário
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Tipo Notícia

Atualizado às 18h28min

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) embargou o início de qualquer intervenção no território em que poderá ser instalado um empreendimento de mais de 50 hectares na Área de Proteção Ambiental (APA) na Sabiaguaba, em Fortaleza.

O órgão definiu que a obra não pode começar até que sejam apresentadas “licenças e autorizações ambientais pertinentes”. No dia 8 deste mês, o Conselho Gestor da Sabiaguaba aprovou parecer de "Análise de Orientação Prévia" para o início de estudos sobre projeto imobiliário. Serão analisadas documentações e realizados análises de impacto ambiental e arqueológico.

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João Alfredo, presidente da Comissão de Direito Ambiental da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará (OAB-CE), ressaltou que a ação é mais um passo para que “não se atropele a lei”. Ele ponderou que a aprovação do projeto resultará na ameaça ao meio ambiente e às comunidades tradicionais que vivem no local.

 

O presidente lamentou que a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma) não tenha preocupação com o meio ambiente. Alfredo disse que o site da pasta, que contribuiu para aprovação do parecer no Conselho gestor, apresenta-se como um “balcão de negócios” para os consultores e se importa apenas com o urbanismo da Cidade.

O prefeito Roberto Cláudio (PDT) se posicionou pela primeira vez sobre o projeto no último sábado, 11, e disse ser contra projetos que possam representar "desrespeito aos pressupostos ambientais". Ele ressaltou ainda que o Poder Municipal não emitiu qualquer licença para o projeto, cuja aprovação inicial foi feita pelo Conselho Gestor da Sabiaguaba.

Por nota, o advogado José Maria Zanocchi, um dos representantes da Empresa BLD Desenvolvimento, defende que não há motivação para o embargo, uma vez que não há obra ou atividade no local. Segundo ele, esclarecidos os fatos, a Superintendência do IBAMA deverá levantar o embargo, assim como o IPHAN já fez.

O texto diz ainda que, na verdade, há um requerimento de Análise de Orientação Prévia condizente com o Plano Diretor Participativo de Fortaleza e o Plano de Manejo da APA de Sabiaguaba. Ambos submetidos e aprovados pelas instâncias competentes. “Isso faz parte do processo democrático. A tentativa por parte de alguns grupos políticos de querer barrar de maneira autoritária um procedimento legítimo de elaboração de estudos e licenciamento ambiental equivaleria à censura; o que não é aceitável num Estado Democrático de Direito”, completa.

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