Lula sanciona Lei contra descontos indevidos no INSS, mas veta devolução via orçamento
Texto aprovado após fraudes no INSS prevê devolução rápida aos segurados, mas Planalto barrou medidas por impacto fiscal e riscos jurídicos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei 15.327, que proíbe descontos relativos a mensalidades nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Aprovada pelo Congresso após o escândalo das fraudes nos descontos de aposentados e pensionistas, a lei determina a devolução dos valores em até 30 dias após a decisão que reconheça as cobranças indevidas, incluindo até mesmo o sequestro de bens dos investigados.
Lula vetou, no entanto, o uso de recursos públicos do orçamento do INSS para ressarcir os segurados. Em 2025, o Governo usou créditos extraordinários — fora da meta de resultado primário e do teto de despesas — para devolver os valores aos afetados.
A lei previa que, se as entidades não devolvessem os valores em até 30 dias, esse pagamento caberia ao próprio INSS.
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"Em que pese a boa intenção do legislador, os dispositivos são inconstitucionais e contrariam o interesse público, pois criam despesa obrigatória de caráter continuado, na forma de obrigação de ressarcimento a ser custeado pela União, sem apresentação da estimativa de impacto orçamentário e financeiro e das devidas medidas compensatórias", justificou o Planalto.
Lula também vetou o trecho que determinava ao INSS a busca ativa a beneficiários lesados em decorrência de descontos indevidos.
O Governo alegou que a medida atribuía ao órgão "competências que não lhe são próprias, de modo a expor a autarquia a riscos jurídicos e operacionais, além de custos extraordinários, sem a apresentação da devida estimativa de impacto orçamentário e financeiro".
O presidente ainda vetou dispositivos que possibilitavam a amortização de operações de consignado e obrigava o INSS a disponibilizar equipamentos de leitura biométrica em todos os seus postos de atendimento para desbloquear a contratação do crédito por aposentados e pensionistas.
Por fim, Lula ainda vetou a designação do Conselho Monetário Nacional (CMN) como instância para definir o teto de juros da modalidade, já que a Constituição prevê que "a matéria é de iniciativa privativa do presidente da República".