Telefonia fixa: áreas com o mesmo DDD passam a ter tarifa local
A partir de fevereiro o Ceará mudará áreas de DDD e ligações entre cidades do mesmo código passam a ser cobradas como chamadas locais
O Ceará passará a integrar, a partir de 22 de fevereiro de 2026, a nova configuração das áreas locais da telefonia fixa no Brasil.
A mudança faz parte de um processo de modernização aprovado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e vai unificar as áreas locais do serviço de telefonia fixa aos limites geográficos dos códigos DDD.
Com a alteração, ligações entre municípios que compartilham o mesmo DDD passarão a ser cobradas como chamadas locais, mesmo quando antes eram tarifadas como longa distância.
No caso do Ceará, a mudança afeta os DDDs 85 e 88, que passam a abranger todos os municípios dentro de cada código.
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A medida está prevista na Resolução nº 768/2024, que reduz o número de áreas locais da telefonia fixa no país de 4.118 para apenas 67, equivalentes aos 67 códigos DDD nacionais.
A implantação ocorrerá de forma escalonada entre janeiro e junho de 2026, começando por Bahia e Sergipe.
Segundo a Anatel, a modernização deve reduzir custos para os consumidores, simplificar a discagem telefônica e tornar as regras do setor mais transparentes.
Com o novo modelo, chamadas entre telefones fixos de um mesmo DDD poderão ser feitas apenas com a discagem do número do destinatário, sem necessidade de código de operadora ou do próprio DDD.
A mudança não implica, a princípio, alteração no número telefônico dos usuários. Caso haja necessidade de mudança, a prestadora deverá apresentar justificativa formal.
Além do Ceará, a etapa de 22 de fevereiro também contempla Alagoas, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte, conforme cronograma aprovado pelo Acórdão nº 202, de 14 de agosto de 2025.
Mais informações e esclarecimentos estão disponíveis no site da Anatel, na seção sobre Áreas Locais da Telefonia Fixa.