Receita Federal orienta contribuintes sobre redução do Imposto de Renda a partir de 2026
Nova tabela do IR entra em vigor em janeiro de 2026 e amplia a faixa de isenção mensal para R$ 5 mil, além de reduzir a carga tributária para contribuintes de renda intermediária
08:09 | Dez. 17, 2025
A partir de 1º de janeiro de 2026, contribuintes que recebem até R$ 7.350 por mês terão redução no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
As mudanças fazem parte da nova tabela do Imposto de Renda (IR). A lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), foi detalhada pela Receita Federal, que publicou orientações para fontes pagadoras e contribuintes sobre como aplicar os novos cálculos mensal e anual.
A principal novidade é a ampliação da faixa de isenção e a criação de um mecanismo de redução gradual do tributo para rendas intermediárias, além da instituição de um imposto mínimo para contribuintes de alta renda.
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O que mudou na legislação do Imposto de Renda
As alterações estão previstas na Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, que modificou as Leis nº 9.250 e nº 9.249, ambas de 1995. A nova legislação institui:
- Redução do IRPF nas bases de cálculo mensal e anual
- Ampliação da faixa de isenção do imposto
- Tributação mínima para pessoas físicas de alta renda
Antes da mudança, apenas contribuintes que recebiam rendimentos mensais de até R$ 2.428,80 estavam isentos do IR.
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Como fica o Imposto de Renda mensal a partir de 2026
A partir de janeiro de 2026, passam a não pagar IRPF mensal os contribuintes com renda de até R$ 5.000.
Essa isenção é concedida por meio de um redutor no encargo, que pode chegar a R$ 312,89, limitado ao valor do IR apurado pela tabela progressiva mensal.
Mas, atenção, a isenção mensal só é garantida se a renda total do mês não ultrapassar R$ 5.000.
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Quem tiver duas ou mais fontes pagadoras pode não sofrer retenção na fonte, mas poderá ter imposto a pagar na declaração anual.
Já para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês, terá uma redução parcial. Quanto menor a renda dentro dessa faixa, maior será o desconto aplicado.
Por fim, quem recebe acima de R$ 7.350 por mês, permanece a cobrança normal do IRPF conforme a tabela progressiva vigente, com alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%.
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Mudanças no Imposto de Renda anual
A partir do ano-calendário de 2026, contribuintes com renda tributável anual de até R$ 60.000 passam a ser isentos do IRPF anual.
Entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200 por ano, haverá uma redução parcial do imposto, que diminui progressivamente conforme a renda se aproxima do teto dessa faixa.
O valor do redutor anual é limitado ao imposto calculado pela tabela progressiva anual vigente.