Quando cai a segunda parcela do décimo terceiro de 2025? Saiba detalhes

Quando cai a segunda parcela do décimo terceiro de 2025? Saiba detalhes

A segunda parcela do 13º deve ser paga antes do final de dezembro. Em 2025, a data cai em um sábado, de forma que o pagamento tem de ser antecipado. Entenda
Atualizado às Autor Arthur Albano Tipo Notícia

Um dos benefícios mais esperados por quem tem carteira assinada é o décimo terceiro. Dividido em duas parcelas, com a primeira paga em 28 de novembro, o valor precisa ser quitado antes do final do ano.

Em 2025, o pagamento deve ser depositado nesta sexta-feira, dia 19, já que o prazo original, o dia 20, cai em um sábado.

A seguir, veja algumas dúvidas sobre o abono natalino e saiba para quem ele foi antecipado.

Décimo terceiro: benefício foi antecipado no Ceará?

Na última sexta-feira, 12, o governador do Estado, Elmano de Freitas (PT), anunciou que o pagamento da segunda parcela do 13º salário dos servidores estaduais do Ceará seria antecipado para o dia 17 de dezembro. A mudança adianta em dois dias a data inicialmente prevista para o depósito.

Além disso, a folha salarial de dezembro será quitada mais cedo, no dia 30 deste mês, ao invés de janeiro, como costuma ocorrer, garantindo mais recursos em circulação antes das festividades de fim de ano.

A decisão beneficia cerca de 180 mil servidores ativos, aposentados e pensionistas. Para outros trabalhadores de carteira assinada que não são servidores do Estado, a data do depósito permanece prevista para o dia 19 de dezembro. O ajuste final pode ser feito até o dia 10 de janeiro de 2026.

Quem tem direito ao 13º salário?

O abono natalino é um direito de todos os empregados com carteira assinada que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano e que não tenham sido demitidos por justa causa.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Como é feito o cálculo do décimo terceiro?

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente.

O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A metade do valor bruto final é o equivalente à primeira parcela do 13º salário. Já a segunda metade é menor: nela, a metade do valor bruto inclui todos os descontos obrigatórios de uma vez, como INSS e Imposto de Renda.

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