Abono salarial PIS/Pasep: mudança de regras; veja quem receberá

Abono salarial PIS/Pasep: veja as regras de 2026 e quem tem direito ao benefício

Até este ano, o valor recebido por trabalhadores com direito ao abono era de até dois salários mínimo; veja o que mudou para 2026 e quem receberá

O abono salarial concedido anualmente pelo Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) terá novas regras, valendo a partir de 2026.

Pago pelo Governo Federal, é um benefício dado a trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep) com carteira assinada.

Até então, o requisito era que tenham recebido até dois salários mínimos por mês enquanto trabalharam por, pelo menos, 30 dias durante os dois anos anteriores ao abono.

As mudanças foram aprovadas pelo Congresso no final do ano passado, em 2024, com o objetivo de direcionar o programa aos que têm rendas mais baixas e reduzir gastos públicos.

Com previsão para dezembro deste ano, é esperado que o calendário de pagamentos de 2026 ainda seja definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).


Abono salarial PIS/Pasep: saiba qual é a mudança para 2026 e regras

Pelo programa, o Ministério do Trabalho e Emprego já pagou R$ 30,7 bilhões para cerca de 25,8 milhões de trabalhadores beneficiados neste ano.

A mudança do abono salarial está no limite de renda requisitado para que o trabalhador receba o benefício: será calculado pela inflação, sendo ajustado conforme suas variações anuais.

Até este ano, eram recebidos até dois salários mínimos. Com a mudança, o valor concedido deixa de acompanhar o aumento salarial, informa o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Por isso, o direito ao pagamento é restringido gradativamente com o passar do tempo. Até 2035, a previsão do governo é que o valor será destinado apenas aos trabalhadores que ganharam, no máximo, um salário mínimo e meio por mês nos últimos dois anos antes do abono.

Apesar disso, as regras para o trabalhador conquiste o direito ao PIS/Pasep continuam as mesmas, sendo elas:

  • pelo menos cinco anos inscrito no programa;
  • ter no mínimo 30 dias de trabalho com carteira assinada durante o ano-base (dois anos anteriores ao abono);
  • ter recebido até o limite de renda esperado para o ano;
  • e apresentar os dados corretos na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial.

Abono salarial PIS/Pasep: como saber quem tem direito ao benefício?

Com a mudança no cálculo, a intenção foi preservar o concedimento ao abono apenas para quem ganha menos.

Confira passo a passo de como conferir se o trabalhador tem este direito

  1. Acesse o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital na versão atualizada;
  2. Entre no sistema pelo número de CPF e senha do portal Gov.br;
  3. Procure por “Benefícios”;
  4. Ao entrar na página, busque pela opção de “Abono Salarial”;
  5. Na tela, será informado se o trabalhador está habilitado ou não para receber o benefício.

Se o valor limite fosse calculado de acordo com o salário mínimo, que aborda a inflação e crescimento econômico, o número de beneficiários e gastos do governo seriam igualmente elevados.

Por isso, com a inflação como referência, é evitado um crescimento de despesas por parte da população e das organizações públicas.

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