Novas regras do BPC incluem novo cálculo e atividades informais
A regulamentação veio por meio de portaria conjunta do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Entrou em vigor a nova regra que atualiza as normas do Benefício de Prestação Continuada (BPC), mudando a fórmula de cálculo, cadastro de informações, além da conversão automática para auxílio-inclusão, retorno ao programa de forma facilitada e inclusão de atividades informais.
A regulamentação veio por meio de portaria conjunta do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Legislação do fim de 2024 que apresentou as mudanças, que precisavam da normatização. Para o MDS, a medida representa um avanço para ampliar a proteção social de pessoas idosas e com deficiência em situação de vulnerabilidade.
O que muda na renda familiar per capita do BPC
Sobre a renda familiar per capita (por pessoa), o BPC continuará garantido sempre que o valor do último mês analisado, ou a média dos últimos 12 meses, permanecer igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.
Como o patamar atual é de R$ 1.518, um quarto equivale então a R$ 379,50 por pessoa.
“A atualização das regras do BPC é um avanço na proteção social, ao assegurar a continuidade do benefício mesmo diante de variações na renda familiar. Assim oferecemos mais segurança e estabilidade às pessoas idosas e com deficiência em situação de vulnerabilidade. É uma medida que reconhece a realidade das famílias, marcada por oscilações de renda, e garante que ninguém perca o direito por mudanças pontuais", frisou, em comunicado, o secretário nacional de Benefícios Assistenciais do MDS, Amarildo Baesso.
O que muda na conversão automática do BPC em auxílio-inclusão
Já em relação à conversão automática do BPC em auxílio-inclusão, sempre que o INSS identificar que a pessoa com deficiência ingressou no mercado de trabalho, com remuneração de até dois salários mínimos (R$ 3.036), o benefício será convertido imediatamente, sem necessidade de novo requerimento.
Assim o beneficiário passa a receber o auxílio-inclusão, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
É uma forma de garantir que a pessoa com deficiência mantenha o apoio da assistência social ao exercer atividade remunerada, funcionando como incentivo à inclusão produtiva.
"Com isso, evita-se a interrupção do benefício e assegura-se uma transição mais estável e segura para quem ingressa no mercado de trabalho", informou o Ministério.
O que diz o ministro do Desenvolvimento e Assistência Social
Para o ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Wellington Dias, o foco é em trabalhar o estímulo ao emprego das pessoas do BPC.
“Quando elas perdiam o emprego, voltavam para uma fila de perícia. Agora não. Está no BPC, conseguiu o emprego, ganha até dois salários (mínimos), ela recebe metade do BPC mais o salário.”
“Quando ela perde o emprego, automaticamente, ela volta para o BPC”, disse. “A perícia é um problema nosso. A gente, inclusive, cruza os dados dela com o CNIS [Cadastro Nacional de Informações Sociais]. Isso dá um resultado excelente”, concluiu o ministro.
Ajustes operacionais para quem recebe o BPC
Requerimento: em caso de pendência, o requerente terá até 30 dias para apresentar a documentação ou cumprir exigências. Após esse prazo, será considerado que houve desistência, sendo necessário um novo pedido.
Definição de renda: a norma harmoniza o conceito de renda familiar ao previsto em lei e lista os rendimentos que não devem ser considerados no cálculo, como:
- Bolsas de estágio supervisionado
- Rendimentos de contrato de aprendizagem
- Valores de auxílio financeiro temporário ou indenização por rompimento/colapso de barragem
- BPC recebido por outra pessoa idosa ou com deficiência da família
- Benefício previdenciário de até um salário mínimo concedido a pessoa idosa (com mais de 65 anos) ou com deficiência, limitado a um por membro
- Auxílio-inclusão e a respectiva remuneração, quando utilizados apenas para manter o BPC de outro integrante do mesmo grupo familiar
Regras adicionais:
- Se um membro tiver mais de um benefício previdenciário de até um salário mínimo, apenas um pode ser desconsiderado no cálculo
- Rendimentos de atividades informais declarados no Cadastro Único (CadÚnico) devem ser incluídos
- O requerente deve informar no CadÚnico se recebe outros benefícios da Seguridade Social ou de regimes federais, estaduais ou municipais, inclusive seguro-desemprego
- Podem ser deduzidos da renda familiar gastos contínuos e comprovados com saúde (tratamentos, medicamentos, fraldas, alimentos especiais) não disponibilizados pelo SUS ou serviços não ofertados pelo SUAS
Bases para cálculo: a renda passa a ser apurada com base no mês do requerimento ou da revisão, considerando informações do CadÚnico e de outras bases oficiais do Governo Federal.
Atualização cadastral: o beneficiário ou o representante deve atualizar o CadÚnico sempre que houver mudança de endereço, ou de composição familiar, assegurando a confiabilidade das informações e a adequada comunicação com o Poder Público.
Fonte: MDS
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