Governo altera regras para cessão de uso de Águas da União para aquicultura

Governo altera regras para cessão de uso de Águas da União para aquicultura

Portaria do Ministério simplifica processo para utilização desse espaço para a prática
Atualizado às Autor Adriano Queiroz Tipo Notícia

O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) criou novos procedimentos para quem deseja fazer uso de 'Águas da União' para a prática da aquicultura.

As mudanças constam da Portaria MPA n° 550. Segundo a Pasta, as novas regras visam dar mais transparência para os cessionários, simplificando e deixando mais claro o processo para a permissão desse uso, além de visar uma maior adequação à realidade econômica do setor.

O novo modelo de contrato estabelece também novos critérios de cálculo, reajuste e atualização de valores, que permitam ao cessionário ter uma maior compreensão sobre as obrigações financeiras assumidas. A nova cláusula assegura, por exemplo, que o cessionário inadimplente solicite o parcelamento de débitos não inscritos em Dívida Ativa, em até 60 parcelas mensais.

Conforme comunicado do MPA, “ao permitir o parcelamento e a renegociação, a norma reduz o risco de rescisão contratual imediata por inadimplência temporária, favorecendo a manutenção das atividades produtivas e o cumprimento das finalidades sociais e econômicas da aquicultura. A inclusão explícita das hipóteses de mora, parcelamento e rescisão dá maior previsibilidade às relações contratuais, evitando interpretações divergentes e assegurando tratamento isonômico entre os cessionários”.

Ainda de acordo com o Ministério da Pesca e Aquicultura, “o conhecimento prévio das condições e benefícios do parcelamento estimula o cessionário a buscar a regularização de sua situação financeira, reduzindo litígios e fortalecendo a relação de confiança entre o setor produtivo e a administração pública”.

Além disso, a Pasta afirma que “a flexibilização dos meios de pagamento e a regularização de passivos preservam a viabilidade dos empreendimentos, assegurando a produção e o desenvolvimento sustentável, em consonância com a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura”.

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