Governo altera regras para cessão de uso de Águas da União para aquicultura
Portaria do Ministério simplifica processo para utilização desse espaço para a prática
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) criou novos procedimentos para quem deseja fazer uso de 'Águas da União' para a prática da aquicultura.
As mudanças constam da Portaria MPA n° 550. Segundo a Pasta, as novas regras visam dar mais transparência para os cessionários, simplificando e deixando mais claro o processo para a permissão desse uso, além de visar uma maior adequação à realidade econômica do setor.
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O novo modelo de contrato estabelece também novos critérios de cálculo, reajuste e atualização de valores, que permitam ao cessionário ter uma maior compreensão sobre as obrigações financeiras assumidas. A nova cláusula assegura, por exemplo, que o cessionário inadimplente solicite o parcelamento de débitos não inscritos em Dívida Ativa, em até 60 parcelas mensais.
Conforme comunicado do MPA, “ao permitir o parcelamento e a renegociação, a norma reduz o risco de rescisão contratual imediata por inadimplência temporária, favorecendo a manutenção das atividades produtivas e o cumprimento das finalidades sociais e econômicas da aquicultura. A inclusão explícita das hipóteses de mora, parcelamento e rescisão dá maior previsibilidade às relações contratuais, evitando interpretações divergentes e assegurando tratamento isonômico entre os cessionários”.
Ainda de acordo com o Ministério da Pesca e Aquicultura, “o conhecimento prévio das condições e benefícios do parcelamento estimula o cessionário a buscar a regularização de sua situação financeira, reduzindo litígios e fortalecendo a relação de confiança entre o setor produtivo e a administração pública”.
Além disso, a Pasta afirma que “a flexibilização dos meios de pagamento e a regularização de passivos preservam a viabilidade dos empreendimentos, assegurando a produção e o desenvolvimento sustentável, em consonância com a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura”.