Remédios poderão ser vendidos em supermercados

Remédios poderão ser vendidos em supermercados, aprova comissão do Senado

Projeto de Lei em debate no Congresso altera regras para permitir a comercialização de medicamentos. Veja os detalhes

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou o projeto que autoriza a venda de medicamentos em farmácias instaladas na área de supermercados.

O relator, senador Humberto Costa (PT-PE), apresentou na quarta-feira, 17 um substitutivo ao projeto de lei (PL) 2.158/2023, do senador Efraim Filho (União-PB).

Aprovado em caráter terminativo, o parecer seguirá para a análise da Câmara dos Deputados, caso não haja requerimento para votação em Plenário.

O texto altera a Lei de Controle Sanitário de Medicamentos (Lei 5.991, de 1973). Originalmente, a proposta permitia que medicamentos isentos de prescrição fossem vendidos em supermercados com assistência de farmacêutico, presencial ou virtual.

O objetivo era ampliar o acesso a medicamentos de uso comum. Mas após a realização de três audiências públicas com representantes do setor e da sociedade civil, Humberto Costa alterou profundamente o projeto, acolhendo parcialmente uma emenda também de Efraim Filho.

O novo texto não autoriza a venda de medicamentos diretamente nas gôndolas dos supermercados, mas permite a instalação, dentro deles, uma farmácia ou drogaria completa, desde que separada fisicamente dos outros setores e obedeça às normas sanitárias da Anvisa.

Proposta traz equilíbrio

Para Humberto Costa, a versão aprovada, mais restritiva e técnica, equilibra o aumento do acesso com a segurança sanitária e a proteção à saúde pública.

Ele apontou que o consumo de medicamentos sem adequada orientação profissional pode levar a erros de dose, tempo de uso prolongado e duplicidade terapêutica, resultando em intoxicações, falhas de tratamento e agravamento de quadros clínicos.

O senador afirmou que mesmo remédios popularmente considerados de baixo risco, como analgésicos e anti-inflamatórios, estão entre as principais responsáveis por intoxicações notificadas nos sistemas de vigilância em saúde.

“Permitir a venda de medicamentos fora do ambiente farmacêutico, ainda que se apresente como medida destinada a ampliar o acesso e a conveniência do consumidor, pode intensificar práticas que comprometem de forma significativa a saúde pública”, afirmou o relator.

Costa considerou ainda que a venda de medicamentos livremente em supermercados poderia afetar a sustentabilidade de pequenas farmácias e drogarias, sobretudo em regiões periféricas, e reduzir a demanda por serviços de orientação farmacêutica, gerando prejuízos a profissionais e empreendedores locais.

As considerações foram bem recebidas pela Associação Brasileira de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), que ressaltou a mudança que abre oportunidade de parcerias entre as redes de farmácia e setor supermercadista, em especial para aqueles que não optarem por explorar a venda de medicamentos com bandeira própria.

Presença de farmacêutico

Além da exigência do ambiente físico exclusivo e separado para a farmácia, o substitutivo determina a presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento. Outras mudanças são:

  • Medicamentos sujeitos a controle especial devem ser pagos antes da entrega ou transportados em embalagens lacradas até o caixa
  • Proíbe a venda em bancadas ou gôndolas fora da área farmacêutica e permite o uso de canais digitais apenas para entrega, desde que respeitadas as normas sanitárias.

O relator rejeitou uma emenda do senador Eduardo Girão (Novo-CE) que permitiria a venda dos medicamentos mesmo sem farmacêutico.

Também foi rejeitada uma emenda do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) que vedaria o desenvolvimento de marcas próprias de medicamentos por farmácias e drogarias. O relator considerou que o conteúdo da emenda extrapola o assunto do projeto.

“O tema das marcas próprias ele hoje é regulado, entre outros temas, pela Anvisa. A Anvisa ela já tem uma resolução hoje que proíbe a existência, a adoção de marcas próprias de medicamentos por quem quer que seja. Só uma outra resolução da Anvisa poderia fazer essa mudança”, disse.

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