Lei cria fundo para incentivar visitação em unidades de conservação
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.180, que cria a Política Nacional de Incentivo à Visitação em Unidades de Conservação
16:48 | Jul. 29, 2025
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com veto parcial, a Lei 15.180, que institui a Política Nacional de Incentivo à Visitação em Unidades de Conservação.
A norma, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 28, prevê medidas para ampliar o acesso da população a parques naturais e cria um fundo privado para apoiar a infraestrutura e os serviços turísticos nas áreas protegidas.
Voltada a unidades de conservação federais, estaduais, distritais e municipais, a nova política tem como metas fomentar o ecoturismo, promover a educação ambiental e valorizar o patrimônio natural do País.
O texto estabelece que as atividades poderão ser exploradas por órgãos gestores ou por meio de parcerias com a iniciativa privada e entidades da sociedade civil.
O fundo privado poderá receber doações nacionais e internacionais, rendimentos de aplicações financeiras, além de recursos oriundos de acordos judiciais ou extrajudiciais.
A gestão poderá ser feita por bancos oficiais contratados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e por órgãos ambientais estaduais e municipais.
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Lula vetou o trecho do projeto que previa a destinação automática de 5% dos recursos de compensação ambiental para o fundo.
Segundo justificativa do Executivo, a medida apresentava “vício de inconstitucionalidade” por impor vinculação compulsória e interferir na autonomia dos entes locais sobre o uso dos recursos.
A proposta que deu origem à lei é de autoria do deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE) e foi relatada no Senado pelo senador Weverton (PDT-MA). Entre os objetivos definidos pela nova política, estão:
- estimular o uso público das unidades de conservação para fins recreativos, educacionais, culturais,
- religiosos e de lazer;
- promover a educação ambiental e o turismo ecológico;
- ampliar o acesso da população aos espaços naturais protegidos;
- conciliar preservação ambiental com geração de renda local;
- divulgar os parques como destinos turísticos nacionais e internacionais.
A execução da política será coordenada por ministérios como Meio Ambiente, Turismo, Educação e Cultura, em articulação com estados e municípios.
Também está prevista a criação de um Roteiro Nacional de Visitação às Unidades de Conservação, que reunirá e promoverá os principais destinos naturais do País.