Buser vai recorrer de decisão da Justiça que impede funcionamento da plataforma no Ceará

Em nota ao O POVO, a plataforma frisa que entende que a medida vai "contra o direito de escolha do povo cearense em optar por uma nova alternativa de transporte por ônibus que, além de mais barata, é mais segura e confortável"

Atualizada às 12h22min para corrigir a informação sobre o tempo de paralisação

A Buser vai recorrer da decisão da Justiça no Ceará que impede a atuação da empresa no Estado. A empresa tem 24 horas para acatar. A liminar foi concedida parcialmente em resposta à ação civil pública com pedido de tutela de urgência interposta pelo Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Intermunicipal e Interestadual (Sinterônibus) contra a empresa, parceiras no negócio e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce).

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O autor do processo alega que a Buser e empresas parceiras estão prestando, sob o manto da clandestinidade, em vestes de fretamento, serviço público regular, sem outorga estatal, consistente no transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado.

Mas, em nota ao O POVO, a plataforma frisa que entende que a medida vai "contra o direito de escolha do povo cearense em optar por uma nova alternativa de transporte por ônibus que, além de mais barata, é mais segura e confortável do que o serviço precário oferecido pelas grandes empresas que dominam o setor há décadas."

Para a empresa digital, a referida regra do “circuito-fechado” trata-se de uma "norma ultrapassada e que restringe o serviço de fretamento em grande parte do País. Além de anacrônica e protecionista, essa regra também é vista com anticoncorrencial."

Em sua defesa, a Buser afirma relembra que, em 31 de janeiro de 2022, a Frente Intensiva de Avaliação Regulatória e Concorrencial (Fiarc), programa de avaliação regulatória e concorrencial do Ministério da Economia, ligado à Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), recomendou a extinção da norma do “circuito-fechado”, constante de resolução da ANTT estabelecida em decreto federal de 1998, ou seja, muito antes da criação da internet e dos aplicativos.

Pontua ainda que o próprio Ministério do Turismo também é contra o “circuito-fechado”, e já pediu para que a norma deixe de existir. "A regra só favorece o monopólio das velhas empresas de ônibus, que cobram um preço alto pelo serviço precário que oferecem à população. Todo o restante do sistema de transporte rodoviário de passageiros e do setor de turismo perde com o circuito fechado.”

Sobre a atuação no mercado, a Buser se defende informando que mais da metade dos estados brasileiros adotam o modelo do “circuito-aberto”. "Além disso, a Buser vem obtendo vitórias nas mais altas instâncias do Judiciário nessa disputa regulatória, criando uma jurisprudência favorável à Buser e ao fretamento colaborativo."

Um exemplo é o julgamento da ADPF 574 do Supremo Tribunal Federal (STF), que já julgou que não há impedimento na atuação do transporte fretado de passageiros, o que forçou a Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati), autora da ação, a desistir do processo.

A Buser ainda cita que, em dezembro de 2020, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou improcedente um recurso do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo (Setpesp), que a acusava de transporte ilegal de passageiros. Com essa decisão, o mérito da ação do Setpesp vai para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Já, em novembro de 2021, foi a vez do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Por unanimidade (3 votos a 0), a 12ª Câmara Cível da Corte negou o provimento de recurso do Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários Intermunicipais (Sinterj), que queria suspender as atividades da Buser no Estado.

Esta última decisão citada pela plataforma, especificamente, é considerada pela Buser a decisão mais importante da Justiça fluminense a favor do fretamento colaborativo. "Mais uma vez, o Judiciário derrubou a argumentação dos grandes empresários de ônibus de que a Buser opera de forma irregular."

Na visão da startup, na prática, o TJ-RJ liberou as operações das empresas de fretamento em viagens intermunicipais e ainda reconheceu a legalidade do modelo de negócios da Buser “como empresa de intermediação digital por meio de um aplicativo, que conecta passageiros e motoristas para a realização de fretamento”.

"A tentativa de impedir a liberdade de escolha dos viajantes para manter o oligopólio, que comanda o setor de transporte rodoviário há décadas, já havia sido derrotada também no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que decidiu no mesmo sentido, liberando as operações de fretamento colaborativo em viagens interestaduais partindo do Rio de Janeiro. Toda tecnologia, quando surge, gera questionamentos. A Buser está pagando o preço de desbravar um mercado novo, assim como aconteceu com a Uber e com a 99 no transporte urbano. Infelizmente, a regulação estatal não avança na mesma velocidade das inovações."

Por fim, a Buser salienta que tem o objetivo de democratizar o acesso ao transporte rodoviário no Brasil desde que foi criada, em 2017. "Em quase cinco anos de atividade, tornou-se uma alternativa mais confortável, segura e barata para mais de 6 milhões de clientes cadastrados na nossa plataforma em todo o País", finaliza, em comunicado.

Sobre a fiscalização, ao O POVO, a Arce confirmou que considera o serviço clandestino e que vai sim intensificar as fiscalizações, que são planejadas pela reguladora, porém, conforme explicou, apenas executadas pelo Departamento de Trânsito (Detran-CE).

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