Novo decreto: Academias terão aumento de capacidade de atendimento

Os detalhes sobre o percentual de operação permitidos serão divulgados em decreto a ser publicado pelo Governo do Estado

Igrejas, templos, parques e academias terão capacidade de atendimento ampliados a partir de segunda-feira, 14. O governador do Ceará, Camilo Santana (PT), anunciou as medidas nesta sexta-feira, 11. Os detalhes sobre o percentual de operação permitidos serão divulgados em decreto a ser publicado pelo Governo do Estado.

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+Cinemas voltam a abrir, exceto no Cariri e Centro Sul, a partir de segunda-feira 

Governador ainda liberou os espaços públicos para prática de esportes, isso inclui equipamentos como as Areninhas. Todas as decisões são válidas para as áreas de saúde do Estado, exceto o Cariri.

Entenda o decreto que vale até 13 de junho e que se mantém para o Cariri

decreto de isolamento social que vale desde segunda-feira, 7, e permanece em vigor até o próximo domingo, 13 de junho, previu liberações em quase todas as regiões do Ceará.

A exceção é o Cariri/Centro Sul do Estado, onde a situação da pandemia de Covid-19 é mais grave e as atividades econômicas permanecem restritas ainda na próxima semana, que termina no dia 18 de junho.

No decreto que vale até domingo e permanecerá para o Cariri/Centro Sul, já estava previsto toque de recolher de segunda a domingo, no horário das 23h às 5h, em Fortaleza e nos municípios da Região Norte, do Sertão Central e do Litoral Leste/Jaguaribe. 

Atividades liberadas 

Ensino presencial: aulas presenciais continuam liberadas em Fortaleza e nas regiões do Norte, do Sertão Central e do Litoral Leste/Jaguaribe. As instituições devem continuar a oferecer a opção pelo ensino remoto.

Comércio e serviços fora de shoppings: poderão funcionar de 10h às 19h.

Shoppings: poderão funcionar de 12h às 22h, observada a limitação de 50% da capacidade de atendimento simultâneo de clientes.

Restaurantes fora de shoppings: poderão funcionar de 10h até 22h, observada a limitação de 50% da capacidade de atendimento simultâneo.

Restaurantes em shoppings: poderão funcionar de 12h às 22h, observada a limitação de 50% da capacidade de atendimento.

Instituições religiosas: poderão promover celebrações presenciais até as 21h.

Construção civil: iniciará as atividades a partir das 7h.

Academias: funcionarão exclusivamente para a prática de atividades individuais, de segunda a domingo, de 6h às 21h, observando todos os protocolos de biossegurança. Funcionamento apenas por horário marcado, sendo respeitado o limite de 25% da capacidade.

Autoescolas: poderão ministrar aulas práticas de direção veicular no horário de 6h às 19h, de segunda a domingo, com agendamento prévio.

Não se sujeitam a restrição de horário de funcionamento:

  • Farmácias
  • Supermercados, padarias e congêneres - permitido o atendimento presencial de clientes para o café da manhã a partir das 6h
  • Serviços de entrega, inclusive por aplicativo.
  • Indústria
  • Postos de combustíveis
  • Hospitais e demais unidades de saúde, clínicas odontológicas e veterinárias para atendimento de emergência
  • Laboratórios de análises clínicas
  • Segurança privada
  • Imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral
  • Oficinas em geral e borracharias
  • Funerárias

Continuam proibidas

  • aglomeração e circulação de pessoas em espaços públicos ou privados, tais como praias, praças, calçadões - ressalvado o uso para a prática esportiva individual, deslocamentos imprescindíveis ou acesso a atividades essenciais.
  • festas e quaisquer tipos de eventos
  • feiras de qualquer natureza
  • funcionamento de parques aquáticos, cinemas, museus e teatros, públicos ou privados

Setor do turismo

As barracas de praia poderão funcionar exclusivamente para a atividade de restaurante, obedecendo às regras de protocolo sanitário e com limitação em 50% da capacidade de atendimento.

O uso dos apartamentos e quartos em hotéis e pousadas é limitado ao máximo de três adultos ou dois adultos com até três crianças. Os restaurantes de estabelecimentos da rede hoteleira poderão funcionar normalmente para hóspedes. Já o atendimento de público externo, não hóspede, de segundo a domingo, das 10h às 21h. O serviço é limitado a seis pessoas por mesa.

Fica proibido o uso dos espaços comuns e equipamentos de lazer em condomínios de praia, bem como o uso de piscinas e parques aquáticos, hotéis, pousadas e afins. Ainda, é vedada a realização de qualquer evento, bem como a disponibilização de música ambiente, inclusive com músicos, além da disponibilização de espaço para dança e qualquer outra atividade que caracterize festas

É autorizada a operação para o turismo de até 50% da frota de buggy. O serviço é limitado a até 3 passageiros sentados no banco de trás do carro e sendo da mesma família.

Setor de eventos

É proibida a realização de quaisquer eventos. Os estabelecimentos que operam como “buffet” e assemelhados poderão funcionar, desde que exclusivamente para a atividade de restaurante e com limitação de 50% da capacidade.

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