Quais benefícios PcDs têm direito no Brasil?

Dia Internacional da Pessoa com Deficiência: conheça os direitos e benefícios no Brasil

Frente ao preconceito, à marginalização e a falta de acessibilidades, benefícios governamentais promovem autonomia, proteção e qualidade de vida a Pessoas com Deficiência

Criado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1992, o dia 3 de dezembro marca o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência. A data surgiu como uma forma de promover uma conscientização, inclusão social e garantir os direitos e o bem-estar de Pessoas com Deficiência (PcDs).

Segundo o censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2022, o Brasil possui 14,4 milhões de pessoas com deficiência, cerca de 7,3% da população com dois anos ou mais. Além de 2,4 milhões de pessoas com autismo. Os tipos de deficiências reconhecidos são:

  • Física ou motora;
  • Sensorial, relacionada aos sentidos, como a deficiência visual e auditiva;
  • Mental;
  • Intelectual e;
  • Múltipla

Apesar do reconhecimento, pessoas com deficiência seguem sendo alvo de preconceitos, marginalização e falta de acessibilidade.

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Para promover uma maior autonomia, proteção e qualidade de vida para esse público, o Governo brasileiro dispõe de diversos benefícios, desde isenções tributárias e prioridade no atendimento até políticas de inclusão social e profissional.

Quais os benefícios para PcDs?

De acordo com a lei nacional, pessoas com deficiência podem solicitar alguns benefícios, entre ele estão:

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

A legislação brasileira prevê dois tipos de aposentadoria específicos para a pessoa com deficiência que tenha contribuído para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é voltada aos segurados com deficiência que atingirem a idade mínima exigida, 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, independentemente do grau da deficiência.

Já a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência é voltada aos segurados que exercem atividades laborais e que possuem tempo suficiente de contribuição, conforme o grau da deficiência.

Atendimento preferencial

O atendimento preferencial para PcDs é um direito garantido pela Lei n.º 10.048/2000 e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Ambos preveem o atendimento prioritário em estabelecimentos públicos ou privados, incluindo bancos, mercados, repartições públicas e empresas de serviços públicos.

A legislação também inclui o acompanhante como beneficiário e estabelece normas de acessibilidade, como a reserva de assentos em transportes públicos e o atendimento diferenciado em serviços.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

O BPC corresponde à garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.

Para Pessoa com Deficiência, só se aplica caso a condição lhe cause impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial com efeitos por pelo menos dois anos, de forma que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições aos demais.

Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa da família seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo.

Desconto nas contas de luz e água

Pessoas com deficiência podem solicitar descontos na conta de luz através da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), desde que a família tenha renda mensal de até três salários mínimos e esteja inscrita no Cadastro Único (CadÚnico).

Os descontos podem variar de 10% a 65%, dependendo do consumo e da renda familiar, e quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) pode ser incluído na Tarifa Social.

Além disso, a Tarifa Social também pode oferecer desconto na conta de água. O desconto é de 50% sobre a tarifa da primeira faixa de consumo de água (15 m³) e é válido para famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) ou que possuam membros idosos ou com deficiência recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

FGTS para órteses e próteses

O decreto n.º 9.345/18 garantiu à PcDs o direito ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O trabalhador com deficiência precisa ter prescrição médica que indique o uso de órtese ou prótese, além de apresentar atestado de diagnóstico e laudo médico.

Podem acessar o benefício pessoas com deficiências de natureza física ou sensorial.

Isenção no imposto de renda

Conforme critérios da Lei 7.713/88, têm direito à isenção os contribuintes que comprovem deficiência por meio de laudo médico. Enquadra-se aqueles que apresentarem incapacidade física, mental, visual ou sensorial, que dificulte ou impeça o desempenho de atividades laborais.

Autistas e portadores de transtornos mentais graves também podem requerer isenção.

Isenção de impostos para comprar carro (Sisen)

Pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, ou transtorno do espectro autista podem obter a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), para um único veículo, a cada três anos. Taxistas podem solicitar a isenção a cada dois anos.

A isenção vale somente para automóveis com motor de até 2.0, com, no mínimo, 4 portas (contando o bagageiro) e movidos a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão, híbrido ou elétrico.

Outros impostos que podem ser abatidos são: Imposto sobre Operações Financeiras (IOF); Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Reserva de vagas

A legislação brasileira estabelece cotas obrigatórias para pessoas com deficiência em várias áreas, incluindo:

  • Mercado de trabalho – empresas com quadro entre 100 e 200 funcionários devem reservar de 2% das vagas para PcDs, enquanto aquelas com mais de mil empregado devem reservar 5%
  • Concursos públicos – órgãos públicos devem garantir uma porcentagem de no mínimo 5% das vagas para candidatos com deficiência;
  • Instituições de ensino – algumas universidades e escolas também possuem políticas de reserva de vagas.

Outros benefícios incluem:

  • passe livre interestadual, que garante gratuidade no transporte coletivo interestadual,
  • meia entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer,
  • vagas de estacionamento e
  • desconto na compra de passagens aéreas para acompanhantes de PcDs.

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