Policiais que tiveram denúncia por motim rejeitada seguem sendo investigados

MPCE pediu novas diligências e pode apresentar nova denúncia contra os militares. Episódio resultou no ferimento à bala do senador Cid Gomes

A denúncia contra 35 policiais militares acusados de envolvimento no aquartelamento do 3º Batalhão de Polícia Militar — ocorrido durante o motim da PM, em fevereiro de 2020, em Sobral (Região Norte do Estado) — foi recebida apenas em parte pela Justiça. Somente seis militares viraram réus, enquanto os demais acusados tiveram a acusação rejeitada pela Vara Militar Estadual. A Promotoria de Justiça Militar e Controle Externo da Atividade Policial, porém, requisitou à Polícia Judiciária Militar novas diligências e deve ofertar outra peça acusatória com relação aos policiais que tiveram a denúncia rejeitada.

No último sábado, O POVO chegou a informar erroneamente a condenação dos policiais, mas o correto é que a decisão foi de receber a denúncia contra eles, tornando-os réus. Não há decisão sobre condenação. A informação foi corrigida na matéria original.

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A decisão da Auditoria Militar, tomada na última sexta-feira, 9, cita que o relatório do inquérito policial militar (IPM) aberto para apurar o caso apontava ainda faltarem procedimentos como perícia em celulares apreendidos e diligências junto ao Google. Foram usados na denúncia, consta na decisão, “apenas os nomes dos policiais militares que efetivamente fizeram e receberam ligações”, não havendo “a finalização da análise daqueles que utilizaram e tiveram sua localização rastreada pela Empresa Google LLC”.

Com isso, o juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho argumentou que as provas existentes na denúncia não eram suficientes para o recebimento da acusação contra 28 dos militares — o 29º militar, o cabo Weslen Batista Monção, havia sido morto em um assalto em fevereiro último. O magistrado chega a dizer que é de conhecimento público que o episódio resultou em um grande fluxo de curiosos e outros dos acusados poderiam estar no quartel a serviço. Dos 35 acusados, também menciona, 13 sequer foram notificados para serem ouvidos. Somente quatro prestaram depoimento e 10 exerceram o direito legal de ficar em silêncio.

“É claro que a denúncia pode ser oferecida e recebida sem a oitiva do denunciado em fase anterior, mas, no presente caso, o próprio encarregado alegou que o relatório estava inconclusivo, para indiciar os policiais apenas por estarem em uma lista de estação base, sem qualquer outra diligência complementar, sem que a denúncia apontasse as escalas de cada um, havendo relatos que um deles estaria no local a serviço (defesa juntou fotos)”.

As defesas ainda vão apresentar resposta à acusação do MPCE. Somente após isso, serão marcadas audiências de instrução e o julgamento. Para o promotor militar Sebastião Brasilino de Freitas Filho, as penas têm um “caráter pedagógico”, no sentido de evitar a repetição do crime, no caso, o motim de militares. “A sociedade pode ficar tranquila que, no que depender do Ministério Público, nós estamos sempre vigilantes para que não se repita movimentos como esse dos militares, que de forma, criminosa, aviltaram, não só a sociedade, mas a tropa, a corporação militar como um todo”. Ele destaca que o MPCE chegou a emitir uma recomendação alertando, antes da paralisação, que o movimento paredista se constituiria em crime, portanto, os militares que aderiram ao motim estavam cientes das punições que estavam passíveis.

Relembre o caso

O aquartelamento em Sobral resultou no ferimento à bala do senador Cid Gomes (PDT). Ele foi atingido por dois tiros, efetuado pelos amotinados, no momento em que tentava avançar com uma retroescavadeira contra os amotinados. Os militares chegaram a ser indiciados no inquérito policial militar (IPM) por tentativa de homicídio, mas o Ministério Público Estadual (MPCE) entendeu que outra promotoria deveria estar a cargo da acusação. O inquérito aberto pela Delegacia de Assuntos Internos (DAI) para investigar o caso segue em andamento.

Mais de 300 PMs foram denunciados criminalmente, mas ainda não houve sentença condenatória até o momento. Na esfera administrativa, porém, houve uma expulsão por parte da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública (CGD): a do soldado Raylan Kadio Augusto de Oliveira, que teria participado da invasão e ocupação do 18º Batalhão de PM, no bairro Antônio Bezerra. (Colaborou Gabriel Borges)

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